Lei que criminaliza agressões, ameaças e abusos contra candidatos com base no género, completa três anos Nas primeiras eleições autárquicas em que vigorará a legislação que criminaliza a violência política contra as mulheres, o número de casos deste tipo registados pelas autoridades aumentou três vezes em relação a 2020, data da última disputa pelas prefeituras. Na época, o Ministério Público Eleitoral registrou seis casos ao longo do ano. Em 2024, só até agosto — ou seja, antes do início das campanhas — já foram abertos 17 procedimentos. Sancionada em 4 de agosto de 2021, a lei alterou o Código Eleitoral para considerar crime a conduta de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, praticada contra a mulher com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou mandato eleitoral . eletivo. Dados obtidos pelo GLOBO mostram que, desde a criação da lei, o Ministério Público Federal abriu 231 procedimentos para apurar denúncias desse tipo – uma média de mais de três por mês. Os casos estão espalhados pelo Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás, Paraná, Maranhão, Bahia, Minas Gerais, Piauí e Santa Catarina. As investigações vão desde tentativas de impedir que parlamentares se pronunciem até ameaças de morte. A nova lei aplica-se a episódios contra candidatos ou titulares de cargos eletivos e prevê penas de um a quatro anos de prisão. A coordenadora do Grupo de Trabalho Eleitoral do MP e diretora da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), Raquel Branquinho, avalia que as eleições municipais serão um desafio, já que é nos municípios onde a violência contra a mulher é cometida de forma tão uma forma ainda mais agressiva. Ela diz que há registros, por exemplo, de vereadores que precisam usar segurança pessoal porque estão ameaçados e de mulheres impedidas de concorrer a cargos eletivos por homens que não querem perder o espaço que já ocupam. – Sabemos que o ambiente político e social que rodeia as eleições é um factor de maior propensão para o contexto de violência, especialmente dada a polarização da sociedade e a existência de grupos políticos que recorrem a uma série de violências contra as mulheres, desde a violência patrimonial ao discurso de ódio . As reproduções do patriarcado e do machismo também estão presentes no sistema político – disse Branquinho ao GLOBO. O coordenador do grupo de trabalho, que trabalha no tema desde 2022, lembra que a violência política não se restringe às agressões físicas, podendo ocorrer também por meio de danos psicológicos ou ter características econômicas e simbólicas. Isto inclui insultos, intimidação, tentativas de silenciar ou menosprezar posições políticas, falta de acesso a recursos de campanha, fraude de quotas de género, entre outras atitudes. Entre os casos registrados pelo MP desde 2021, 64 foram de violência moral, 69 de violência psicológica, 49 de violência simbólica, 35 de violência patrimonial, 10 de violência física e 4 de violência sexual. Em episódio que ganhou notoriedade no mês passado, a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), pré-candidata a prefeita de Niterói, relatou ao MPF uma série de ataques e ameaças racistas que vem recebendo. A federação da qual faz parte o PSOL já havia entrado em contato com o Ministério Público em março, quando foi ofendida pelo deputado federal Gilvan Aguiar Costa (PL-ES). Depois de três anos, os casos também chegam a condenações após tramitação na Justiça. Em junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a prisão preventiva do ex-deputado federal Wladimir da Costa, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA). Além disso, em decisão inédita, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, em maio, o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil) por ofensas, constrangimentos e humilhações contra o vereador de Niterói Benny Briolly (PSOL). Em discurso durante sessão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), no dia 17 de maio de 2022, Amorim se referiu a Benny, que é mulher trans, como “boizebu” e “aberração da natureza”. A pena é de um ano e quatro meses de prisão, que foi convertida em prestação de serviços de atendimento a moradores de rua e multa de 70 salários mínimos.
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