O STF também discutirá, na próxima semana, se é possível ser cobrado tanto no PGBL quanto no VGBL em caso de falecimento do titular. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que os destaques (propostas de alteração) da segunda etapa do regulamento da Reforma Tributária serão votados nesta quarta-feira (14). O texto base foi aprovado ontem, por 303 votos a favor e 142 contra. Foram necessários 257 votos. Os deputados votaram o projeto após uma reunião entre líderes que durou mais de quatro horas. O texto trata das normas de administração do comitê gestor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), a ser recolhido por estados e municípios. O IBS faz parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) criado com a reforma, cujo braço federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O primeiro e mais completo projeto regulatório foi aprovado pela Câmara em julho e já tramita no Senado. Heranças de previdência privada A proposta também prevê a polêmica cobrança de imposto sobre heranças de previdência privada, embora esse não seja o objetivo da reforma. O texto autoriza os estados a tributar recursos depositados em planos de previdência privada transmitidos aos beneficiários por meio de herança. Isso será feito no momento da transferência de propriedade. Os deputados estabeleceram que ficarão isentos da Causa Mortis os investidores que permanecerem no produto financeiro da modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre, com características mais próximas de um seguro) por mais de cinco anos, contados da data do aporte inicial. Imposto de Transmissão. e Doação (ITCMD) — sob jurisdição estadual. A tributação sobre o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, que tem perfil de aplicação mais de longo prazo) seria aplicada independentemente do período em que os recursos foram aplicados. Permissão para os estados A permissão para os estados tributarem planos de previdência privada foi incluída em uma primeira versão da proposta, mas foi retirada por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, alguns estados já cobram o ITCMD dos planos de previdência privada no momento da transferência aos herdeiros. Mas não existe uma regra uniforme, e isso está sujeito a questionamentos judiciais. Portanto, os estados queriam estabelecer um padrão para a cobrança desse imposto. A ideia é evitar que a previdência complementar seja utilizada como planejamento sucessório. — O texto está dando a oportunidade de ficar isento de pagar o imposto e não de cobrar. Prevê isenção do pagamento do ITCMD desde que o prazo de requerimento seja de no mínimo cinco anos — disse o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE). Julgamento no STF Essa discussão chegou também ao Supremo Tribunal Federal (STF), que discutirá na próxima semana se é possível cobrar tanto o PGBL quanto o VGBL em caso de falecimento do titular. O julgamento acontecerá no plenário virtual, entre os dias 23 e 30 de agosto. O relator é o ministro Dias Toffoli. Há dois anos, o STF decidiu que o caso deveria ter repercussão geral. O caso chegou ao STF por conta de uma lei do Rio de Janeiro que autorizou a cobrança em caso de falecimento do titular no PGBL e VGBL. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), porém, considerou inconstitucional a cobrança sobre o VGBL. O entendimento foi questionado no STF. No TJRJ, o entendimento era que o VGBL funciona como um seguro pessoal. O Estado do Rio alegou, em seu recurso ao STF, que se trata de um seguro de sobrevivência, e não de vida, e que, portanto, seria destinado ao próprio beneficiário. — (O STF irá) Avaliar se, no momento do falecimento do titular do plano, haveria ou não transmissão causal de valores capaz de justificar a incidência do ITCMD, ou se estaríamos diante de valores isso seria considerado um seguro recorrente e, consequentemente, não estaria nessa base de cálculo — afirma Caroline Pomjé, professora da FGV Direito SP. Transferência de bens Guilherme Costa Val, coordenador tributário do Ayres Ribeiro Advogados, lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso em 2023 em que ficou claro que um plano de previdência privada foi aberto por uma mulher de 80 anos com o intuito de de passar para um herdeiro: — Embora haja uma enorme subjetividade, o Fisco precisa hoje de ter pistas. Portanto, a idade do titular e o tempo desde a abertura do plano até a sua transferência para o herdeiro são fatores influenciadores. Ele teme generalizações com o projeto da Câmara: — Imagine um homem de família de 35 anos que contratou um plano de previdência VGBL para servir de seguro para os filhos. E, três anos depois, ele morre de ataque cardíaco. O plano será tratado como se fosse abusivo. O que justificava a isenção fiscal se o plano foi criado há cinco anos? O projeto da Câmara estabelece ainda que o Senado fixará o limite máximo para cobrança do ITCMD. Hoje, esse limite é de 8%, embora o percentual possa ser discutido agora. Embora a alíquota máxima seja uma decisão dos senadores, os estados poderão definir a progressividade, ou variação, das alíquotas e quem se enquadra nas grandes fortunas. Contudo, será necessária a aplicação da alíquota máxima para “grandes ativos”, definição que será regulamentada em lei estadual. O texto também altera a forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é de competência municipal. Poucos minutos antes do início da votação, o relator do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), protocolou um novo parecer atendendo a uma das principais reivindicações do setor imobiliário. O deputado permitiu a cobrança do ITBI antes do registro do imóvel, desde que seja a vontade do contribuinte, com alíquota reduzida em no mínimo 50%. Ou seja, quem pagar no momento da assinatura do compromisso de compra e venda terá uma alíquota menor de imposto. O projeto original tornava obrigatório o faturamento antecipado. Hoje, o ITBI é cobrado após a formalização da transferência. O projeto estabelece que a base de cálculo será baseada em tabela estabelecida pelos municípios, e não no valor normal de compra e venda. Comitê Gestor O texto também define o funcionamento do Comitê Gestor do IBS. O comitê será responsável pela gestão e fiscalização dos tributos estaduais e municipais —espécie de Receita Federal para entes subnacionais. O texto cria um processo administrativo de arrecadação de impostos, uma espécie de novo Carf (que funciona como tribunal da Receita), formado por três órgãos decisórios. Os colaboradores poderão participar da última instância decisória do Comitê Gestor e das demais etapas do processo administrativo. O conselho fiscal do Comitê Gestor se coordenará para evitar que auditores de entidades diferentes cobrem o mesmo imposto, mas as informações serão compartilhadas com outros estados e municípios. Pela proposta, os conselhos do comitê terão pelo menos 30% de mulheres. Saiba mais taboola
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