Projeto trata da implantação de tributos criados pela reformulação do sistema tributário. Os deputados ainda discutem se devem isentar a carne. O texto ainda passará pelo Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o texto-base do primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária. A votação teve 336 votos a favor e 142 contra. Os deputados analisam agora os chamados destaques —sugestões de alterações no texto. A principal discussão nesta fase é a tributação zero sobre carne bovina e de frango, uma exigência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PL é a favor, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é contra. Por enquanto, permanece a opinião de Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê tributação, mas com alíquota abaixo do padrão. Este primeiro projeto estabelece regras e guias para a arrecadação de três tributos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário, aprovado e promulgado pelo Congresso em 2023. Esses tributos substituirão cinco tributos que atualmente incidem sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS. As bases da reforma já foram aprovadas, mas as regras sobre arrecadação e utilização desses recursos ainda precisam ser detalhadas. As mudanças não são imediatas – haverá um período de transição, e o novo sistema só entrará em vigor em 2033. Discutida desde maio por um grupo de trabalho, a principal proposta de regulamentação do novo sistema tributário brasileiro foi alvo de pedidos de diversos setores e parlamentares. Sete deputados que integraram a banca se dividiram para propor modificações e incluir alterações no texto originalmente enviado pelo governo federal. O objetivo central do grupo, segundo os próprios integrantes, era equilibrar as solicitações e manter a alíquota estimada dos impostos futuros sobre o consumo. O Ministério das Finanças projeta um patamar de 26,5%. Leia também: PL se diz a favor, e isenção de impostos para carnes vira maior impasse na reforma tributária Reforma Tributária: Plenário da Câmara discute projeto; Nilson Klava analisa Impostos não devem aumentar A oposição defende que a reforma aumentará os impostos. Mas o governo diz que este argumento do aumento de impostos não é verdadeiro. O governo sustenta que a carga tributária não aumentará na reforma tributária. A explicação é: Haverá uma alíquota única para os impostos sobre o consumo, em torno de 26,5%. Como resultado, alguns produtos pagarão menos do que hoje e outros pagarão mais. A soma será a mesma, para não aumentar ou diminuir a carga tributária. Mas o essencial, segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos, como são hoje. Isso significa que o pagamento do imposto só será aplicado uma vez na cadeia de produção e venda de um item. Sem cumulatividade (sem pagamento de tributos), os custos caem, a eficiência da produção aumenta e os produtos podem até cair de preço, argumenta o governo. Cesta básica A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terá alíquota zero de novos impostos. São eles: Arroz Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de leite ultrapasteurizado, em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas em disposições legais específicas Manteiga Margarina Feijão Raízes e tubérculos Cocos Café Óleo de soja Farinha de mandioca Farinha de milho, grumos e grumos e grãos de milho triturados ou em flocos Farinha de trigo Aveia Açúcar Massa Pão comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) Ovos Legumes, com exceção de cogumelos e trufas Fruta fresca ou refrigerada e fruta congelada sem adição de açúcar. Existe também uma lista de produtos que terão desconto de 60% na taxa futura de imposto. São eles: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos Peixe e carne de peixe (exceto salmonídeos, atum; bacalhau, arinca, escamudo e ovas e outros por -produtos) Crustáceos (exceto lagostas e lagostins) Leites fermentados, bebidas e compostos lácteos; Queijos como mussarela, minas, prato, queijo coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo preto; Mel Natural Mate Farinha, grumos e sêmola, provenientes de cereais; grãos de cereais triturados ou em flocos Tapioca e seus substitutos Massa Sal de cozinha iodado Sucos naturais de frutas ou vegetais sem adição de açúcar ou outros adoçantes e sem conservantes Polpas de frutas sem adição de açúcar ou outros adoçantes e sem conservantes O projeto prevê que as duas listas possam ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal. ‘Cashback’ A versão mais recente do relatório propõe mudanças em relação ao mecanismo de restituição de impostos para a população inscrita no Cadastro Único do governo federal (CadUnico) – o chamado “cashback”. Pela proposta, o “cashback” será destinado a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e cadastradas no CadÚnico. O texto aumenta o percentual de restituição do CBS — imposto federal sobre consumo — de energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Originalmente, 50% dos impostos pagos seriam devolvidos. Na nova versão, 100% serão devolvidos pela CBS. No entanto, foi mantido o percentual de restituição do IBS, repartido entre estados e municípios. O “cashback” será de 20%. De acordo com o parecer atual, haverá restituição de: 100% do imposto pago no caso do CBS (IVA federal) e 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha 100% para o CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; 20% para CBS e IBS, nos demais casos. Para o cálculo do “cashback”, serão consideradas as compras realizadas por todos os membros da família cadastrados no CadÚnico. A restituição dos impostos pagos nas contas de energia e água, por exemplo, será feita diretamente na conta. Outra regulamentação definirá como será feito o “cashback” para outras áreas. Imposto seletivo A proposta estabelece quais produtos sofrerão tributação do chamado “imposto do pecado”. O Imposto Seletivo — que recebeu o apelido de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre o consumo. O imposto incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, esta categoria terá uma alíquota superior à padrão — estimada em cerca de 26%. O objetivo é desencorajar, através de cobranças extras, o consumo deste tipo de produtos. Parlamentares do grupo de trabalho do projeto avaliaram inclusive a inclusão de armas e munições na lista de itens sujeitos ao Imposto Seletivo. No entanto, esses itens não foram incluídos na lista. A versão mais recente do parecer de Lopes mantém a lista enviada pelo governo e a inclusão, feita pela GT na semana passada, de carros elétricos e de apostas. Portanto, estão na lista: cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; navios e aeronaves de extração de minério de ferro, petróleo e gás natural carros de apostas, inclusive elétricos No caso de apostas, a cobrança incidirá sobre aquelas realizadas nas modalidades física e online, como “apostas” e os chamados jogos de fantasia. Apesar de manter a lista, duas alterações foram introduzidas por Lopes nesta quarta-feira. A primeira prevê a limitação da alíquota do Imposto Seletivo a ser aplicada aos minérios de ferro em 0,25%. A segunda estabelece um regime de transição, com taxas escalonadas até 2033, para o “imposto sobre o pecado” sobre bebidas alcoólicas. Medicamentos A nova versão apresentada por Reginaldo Lopes estabelece redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação. Originalmente, este regime não existia. O parecer prevê apenas duas categorias de medicamentos para orientar a tributação: uma lista de 383 medicamentos isentos (imposto zero), mantida em relação à versão anterior; imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os demais medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos em farmácias de manipulação. Versões anteriores do texto previam que esse imposto reduzido fosse aplicado apenas a uma lista de 850 medicamentos – que incluía medicamentos para disfunção erétil, vacinas e ansiolíticos. O parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), na prática, aplica esse corte de 60% do IBS e CBS a todos os medicamentos não isentos – impostos que se somarão e substituirão os pagos atualmente. Também foi mantida a isenção total para produtos de saúde menstrual, como absorventes higiênicos. Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escovas de dente. Animais de estimação A proposta de regulamento da reforma tributária estabelece redução de 60% na alíquota geral dos novos impostos incidentes sobre o consumo de medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário. Na prática, esses itens pagarão apenas 40% da alíquota do CBS e do IBS. Esta quarta-feira, numa alteração introduzida pelo novo parecer de Lopes, os planos de saúde para animais de estimação também beneficiaram de taxa reduzida. Pela proposta, os impostos aplicados a esse serviço serão reduzidos em 30% — ou seja, será cobrada uma alíquota correspondente a 70% do valor padrão. A mudança é uma vitória da chamada “bancada dos animais”, formada por deputados que tem como principal bandeira a defesa da causa animal, que conseguiu incluir no relatório o desconto para itens relacionados a animais domésticos.
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