Conheça os requisitos e procedimentos de acesso às prestações da segurança social para evitar surpresas no momento da candidatura. Além da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos segurados uma série de benefícios previdenciários. Muitos cidadãos, porém, desconhecem as regras de acesso a esses recursos. Saiba como funcionam o salário-maternidade, o auxílio-acidente e o auxílio-carceragem. Negociações: Funcionários do INSS assinam acordo com o governo federal, mas a greve continuará. Veja por que Lei: Em quais situações os casais em união estável têm direito à herança? Entenda o Salário-Maternidade Os segurados têm direito ao salário-maternidade quando precisarem se afastar das atividades remuneradas em situações como parto de filho, abortos espontâneos ou abortos previstos em legislação (em casos de estupro ou risco à vida da mãe), realizar adoção ou obter custódia legal para fins de adoção. Segundo o INSS, o benefício pode ser solicitado por profissionais com carteira assinada, microempreendedores individuais, desempregados que ainda mantêm a condição de segurados, empregados domésticos, além de contribuintes individuais e voluntários. Caso o beneficiário venha a falecer durante o pagamento, o valor será pago ao cônjuge ou companheiro, desde que cumpram os requisitos. Para garantir o recebimento, o viúvo deverá solicitar o recurso até o último dia em que o segurado falecido teria direito ao pagamento da Previdência Social. O mestre em direito previdenciário pela PUC/SP, advogado e sócio do Ramer Advogados, Rodolfo Ramer, esclarece que o segurado não precisa ir ao INSS para solicitar o salário-maternidade. “Via de regra, você não precisa mais estar presente fisicamente em uma agência do INSS. Todo o processo pode ser feito pelo telefone, no número 135, ou pelo portal Meu INSS. O sistema INSS recebe toda a documentação, como atestado médico de licença (28 dias antes do nascimento) ou certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, é necessário acordo de guarda ou nova certidão de nascimento”, explica. Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o segurado deverá apresentar certidão de natimorto, que comprove o óbito da criança. Após a solicitação, o INSS tem até 45 dias para fazer a análise e iniciar o pagamento. O segurado pode acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS. “O salário-maternidade é um benefício mais rápido de ser concedido. Caso o contribuinte seja empregado e receba salário específico, a própria empresa continua realizando esses pagamentos e depois faz o desconto junto ao INSS. Quando o trabalhador contribui por conta própria, ou seja, ele mesmo paga a Previdência Social, tem que aguardar o prazo”, afirma Ramer. O pagamento do benefício é feito ao longo de quatro meses nos casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins adotivos e falecimento durante o parto. Nos casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, o prazo é de 14 dias, conforme atestado médico. Rodolfo explica que o benefício continua sendo pago por 120 dias em casos de falecimento do filho nos primeiros meses de vida. “Se a criança falecer após o nascimento, o salário-maternidade continua pelo mesmo período, até porque, para a mãe ou adotante, a situação é muito complexa”, afirma. O valor do salário-maternidade corresponde ao salário das trabalhadoras com carteira assinada. No caso dos trabalhadores autônomos, que contribuem por conta própria para a Previdência Social, o pagamento é feito de acordo com a faixa de contribuição. Auxílio encarceramento Ao contrário do que muitos compartilham na internet, o auxílio encarceramento é destinado aos dependentes de um contribuinte que foi preso. Isso significa que o pagamento é feito à família do segurado. Nas redes sociais são divulgadas informações falsas associando o pagamento desse benefício a todas as pessoas que cumprem pena judicial. “O auxílio encarceramento gera muita confusão. As pessoas acreditam que o prisioneiro receberá. Não é o preso, mas os dependentes. E existem regras para que esses familiares recebam o benefício”, explica Ramer. Entre os requisitos, o segurado deve estar preso em regime fechado ou semiaberto (até 17 de janeiro de 2019), ter contribuído por 24 meses antes da prisão e não receber outros benefícios do INSS durante o período de reclusão. Além disso, o contribuinte não pode ter recebido salário superior a R$ 1.819,26, valor que varia anualmente de acordo com portaria do INSS. Os dependentes que têm direito ao benefício são o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência física ou mental, pais e irmãos (nas mesmas condições dos filhos). O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 1.412), variando de acordo com a média de contribuições do segurado. A partir do momento em que ele retorna à liberdade, o benefício termina. O dependente deve solicitar o atendimento pelo aplicativo ou site Meu INSS. Benefício Acidentário O benefício acidentário é destinado aos segurados que sofreram consequências que reduziram sua capacidade de trabalho em decorrência de acidente, dentro ou fora do ambiente profissional. Por ter caráter compensatório, o pagamento do benefício permanece mesmo que a vítima tenha retornado às atividades profissionais. O benefício é garantido a todos os segurados, exceto contribuintes individuais e facultativos. Além disso, o auxílio-acidente não é cumulativo com outros benefícios. “O valor do benefício acidente está incluído na aposentadoria média. Por exemplo, se uma pessoa ganha mil reais de auxílio e tem salário de R$ 3 mil, quando se aposentar o valor será de R$ 4 mil. Portanto, o benefício acidente serve para aumentar a aposentadoria média, pois não pode ser cumulativo com outro benefício”, explica Ramer. Existem duas situações possíveis para fazer a solicitação. Caso o segurado, coberto por invalidez temporária, seja diagnosticado com sequelas definitivas por meio de exame médico, o benefício acidente será pago após o término do primeiro benefício. Quando a solicitação não for feita durante o período do sinistro, o segurado deverá solicitá-la por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Por fim, o pedido passará por exame médico para comprovação da condição. “A pessoa pode ser convocada para verificar se as sequelas permanecem. O INSS realizou uma convocação para que os beneficiários do benefício acidente se submetam a um exame médico para verificar se as sequelas ainda existem ou se foram totalmente eliminadas”, alerta Ramer. O valor do benefício acidente corresponde a 50% da contribuição média, ou seja, metade do total de todas as contribuições. Se a aposentadoria do contribuinte for calculada em R$ 3 mil, o valor do benefício será de R$ 1.500. “Os segurados podem recorrer caso algum desses benefícios seja negado administrativamente. Outra opção é entrar com uma ação judicial, caso haja direito à concessão”, aconselha Ramer. Saiba mais taboola
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