A Fábrica Tangará, no Oeste, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e assumiu a obrigação de publicar nota de retratação. Detalhe da urna eletrônica Reprodução/TV Globo Uma fábrica em Tangará, cidade do oeste catarinense, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após ser denunciada por assédio moral eleitoral. Segundo relatos, diretores enviaram mensagens em um grupo de WhatsApp pedindo para votar e distribuíram adesivos para induzir os funcionários a votarem no partido que apoiam. A informação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina, e foi divulgada nesta segunda-feira (16). Este foi o primeiro acordo assinado por assédio eleitoral nas eleições de 2024 no estado e o quarto no país, segundo o órgão. A SANTAPEL, que trabalha com fabricação de celulose, papel e derivados de papel, foi procurada pelo g1 nesta quarta-feira (18), mas não retornou. No TAC, ela assumiu a obrigação de publicar nota de retratação sobre o caso (veja trecho do documento abaixo). Clique e acompanhe o canal do g1 SC no WhatsApp Segundo o MPT, o assédio eleitoral ocorreu em grupo no aplicativo de mensagens da empresa. Ao órgão, a fábrica disse que encaminhou o comunicado aos funcionários informando que apoiava determinado candidato e que iria “disponibilizar adesivos para os funcionários colocarem em seus carros, se quisessem”. Na visão do MPT, a conduta já constituía assédio e, por isso, foi proposto o TAC. A multa foi fixada em R$ 10 caso o acordo não seja cumprido. G1 em 1 Minuto: O que é assédio eleitoral no trabalho? ilegalidade, comprometendo-se a respeitar o direito de votar livremente. Ele também se comprometeu a não fazer campanha a favor ou contra qualquer candidato no local de trabalho. Comprometeu-se também a não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar os trabalhadores, a respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, incluindo o direito ao voto livre e secreto, e a garantir que todos os seus funcionários participem das eleições eleitorais. . Até segunda-feira, o MPT havia registrado 11 denúncias de assédio eleitoral em Santa Catarina. Em todo o Brasil, o número chegou a 280 registros. Fábrica de papel e celulose é denunciada por assédio eleitoral e assina acordo com MPT MPT/Reprodução O que é assédio eleitoral no trabalho? O assédio eleitoral é quando o patrão ou colega tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em determinado candidato ou partido político, conforme definido na Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho. Considera-se assédio eleitoral qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento a um colaborador, com o objetivo de influenciar ou manipular votos, apoios, orientações ou manifestações políticas. Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, há distinção, exclusão ou preferência de funcionário por convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão. O assédio eleitoral no trabalho é crime? Sim. De acordo com os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a conduta é considerada crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho Clique e siga o canal g1 SC no WhatsApp VÍDEOS: mais assistidos g1 SC nos últimos 7 dias
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