Segundo a prefeitura, a modalidade consiste na liberação dos documentos necessários ao licenciamento urbanístico de prédios de até dois andares, autorização para reparos gerais e certificado de laudo de vistoria. Aracaju vista de cima Marcílio Nocrato/TV Sergipe/Arquivo O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira sancionou, nesta segunda-feira (22), a lei que regulamenta o licenciamento autodeclaratório, com o objetivo de agilizar a tramitação de processos de regularização de obras privadas indivíduos na capital. Clique aqui para acompanhar o canal g1 SE no WhatsApp Segundo a prefeitura, a modalidade consiste na liberação dos documentos necessários ao licenciamento urbanístico de prédios com até dois andares, autorização para reparos gerais e certificado de laudo de vistoria. A solicitação poderá ser feita através de declaração de responsabilidade feita pelo próprio e pelo responsável pela obra, funcionando como alternativa ao processo convencional de licenciamento. O interessado deverá utilizar um sistema informatizado, que está sendo desenvolvido pela equipe da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), para solicitar, via internet, a liberação da licença para execução da obra. O novo método não substituirá a análise efectuada no procedimento de licenciamento convencional, mas será mais uma opção para os cidadãos obterem licença para a sua obra. “Um cidadão que vai construir um único imóvel residencial tem que passar pela mesma burocracia que quem vai construir um prédio de 20 andares. Esse atraso faz com que as pessoas desistam e construam de forma irregular ou até mesmo: o atraso significa que tem um custo adicional à obra Então com esse licenciamento quebramos essa cadeia”, disse o prefeito Edvaldo Nogueira. O sistema pode ser utilizado para as seguintes finalidades: Licenciamento de edifícios unifamiliares com até dois pavimentos, que correspondem a quase 74% de todos os procedimentos de solicitação de licenciamento na Emurb; Autorizações para demolições, reparações gerais, reparações gerais de acessibilidades; – certificados de relatórios de fiscalização e uso e ocupação do solo; Declaração de conclusão de reparações gerais (um ano após a entrada em vigor da lei). Não poderão ser regularizados pelo sistema: Lotes irregulares ou imóveis sem registro na prefeitura; -Imóveis localizados em áreas de risco geológico, integrantes ou adjacentes a áreas de preservação ambiental, sujeitos a outorga onerosa; Projetos que exigem relatório de impacto na vizinhança; Imóveis que não tenham logradouro reconhecido; Áreas sujeitas a ação civil pública em curso; Áreas ou imóveis que tenham algum impedimento legislativo; Áreas ou imóveis declarados patrimônio histórico material; Os processos expedidos pelo sistema serão auditados pela prefeitura, para verificação dos dados fornecidos no ato de autodeclaração. A licença de construção terá validade de 1 ano, com possibilidade de renovações até um máximo de três anos. O presidente do Crea-SE, engenheiro Dilson Luiz, já havia enfatizado a importância do Sistema de Licenciamento Autodeclaratório, destacando que ele já está em funcionamento em outros estados do país.
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