- Descriminalização da maconha pelo STF pode beneficiar até 20 mil presos, diz Ipea
- Por que o STF fixou em 40g a quantidade de maconha que diferencia usuário de traficante?
A preocupação da polícia é com o tráfico “fracionado” – ou seja, os traficantes poderão dispersar a venda de maconha em quantidades menores. A situação é prevista por policiais militares e civis e criará dificuldades na investigação, segundo o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo, André Pereira.
“A cadeia produtiva do tráfico vai aproveitar o critério objetivo de fixar 40 gramas. Os traficantes vão dizer: ‘Ops, se eu colocar meus aviões com até 40 gramas, vai ser mais difícil se qualificar como traficante’. vai ser usuário. Você poderia promover o serviço de entrega. Olha, o cara que carrega 40 gramas pode dizer que é para consumo pessoal e se o policial não tiver mais provas, essa pessoa não será tratada como cometendo crime”.
A descriminalização da maconha para uso pessoal cria uma lacuna nas abordagens policiais, segundo o coronel Leonardo Moraes, presidente da Associação dos Policiais Militares do Distrito Federal.
“Como a tropa vai pensar nisso no dia a dia, nas primeiras horas da manhã? Se eu pegar um cara de 38 gramas estarei cometendo crime de abuso de autoridade, de constrangimento ilegal, afinal tirei dele direito constitucional de ser levado a uma delegacia, provavelmente algemado. Posso ser levado sob custódia para decidir o que será decidido como sanção administrativa?
Na prática, a abordagem muda pouco e nenhum policial precisará carregar balança de precisão em seu veículo. Até que haja uma nova regulamentação por lei, segundo tese anunciada pelo Supremo Tribunal Federal, o encaminhamento segue o modelo atual. Caso uma pessoa seja abordada e a polícia encontre drogas, ela será levada à delegacia e o policial avaliará as circunstâncias da abordagem.
Os especialistas também apontam para uma possível falta de motivação no trabalho policial. Isso porque o usuário poderá sofrer apenas sanções administrativas, como ser repreendido por um juiz e ter que frequentar cursos de prevenção ao uso de drogas. Por outro lado, para manter a produtividade policial, os agentes podem tentar endurecer a sua abordagem. É o que avalia o advogado criminalista Fábio Chaim:
“Existe a possibilidade de o usuário ser incriminado por tráfico. Utilizando diferentes mecanismos da lei, para dizer que o usuário estava em atitude suspeita, ou o policial poderia dizer que houve uma confissão informal ou que viu o suspeito vendendo para alguém e usa a suposta boa-fé do agente público para classificar o usuário como traficante é aumentar a produtividade da atividade policial”.
Estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a cocaína é a droga mais referenciada em processos criminais por tráfico de drogas – 70% dos casos, com quantidade mediana de 24 gramas. A segunda droga mais comum é a cannabis – em 67% dos casos, com mediana de 85 gramas.
Além disso, a pesquisa do Ipea mostra também que 37% dos processos criminais envolvem casos envolvendo até 40 gramas de maconha. Por isso, especialistas afirmam que ainda é cedo para estimar uma redução no número de pessoas presas por pequenas quantidades de drogas.
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