Os cadastros feitos no aplicativo da Justiça Eleitoral ultrapassaram 14 mil em dez dias. As reclamações devem ser acompanhadas de provas, como vídeos ou fotos. Detalhe da urna eletrônica Reprodução/TV Globo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais de 14 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular nos últimos dez dias. Os 14.220 registros feitos até a noite desta segunda-feira (26) equivalem praticamente a uma média de uma denúncia por minuto. Eleições 2024: veja quem são os candidatos a prefeito e vereador na sua cidade De acordo com o calendário eleitoral, o período em que a propaganda eleitoral é autorizada começou no dia 16 de agosto. Até o momento, os estados com maior número de reclamações são São Paulo (2.838), Minas Gerais (1.571), Pernambuco (1.567) e Rio Grande do Sul (1.244). Mais da metade das denúncias (7.325) envolvem práticas de candidatos e candidatas ao cargo de vereador. Mais de 456 mil candidatos inscreveram-se para disputar as eleições autárquicas de 6 de outubro – sendo que mais de 428 concorrem a um lugar nas câmaras camarárias. Leia também: Eleições 2024: entenda as diferenças nos sistemas de eleição de prefeitos e vereadores 81 candidatos voltam às urnas este ano após não receberem votos nem utilizarem recursos de campanha em 2020 Você sabe o que cobrar de um vereador? Veja o que uma Câmara Municipal pode decidir sobre o Pardal Móvel Os dados são do aplicativo Pardal Móvel, que ajuda a monitorar o cumprimento das normas em todos os cantos do país. É através deste canal que os eleitores podem denunciar irregularidades contra um partido, coligação ou candidato. É necessário denunciar a irregularidade e apresentar alguma prova, com foto, vídeo ou áudio. Entre as ações consideradas publicidade irregular estão: a utilização de bens de uso comum ou que dependam de cessão ou autorização de autoridades públicas; e grafite, inscrição a tinta e exposição de cartazes, faixas e figuras em postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontos de ônibus, cinemas, shopping centers, centros e estádios. Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, do TSE. A Justiça Eleitoral também não permite qualquer propaganda que transmita preconceito de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência. Também é proibida a divulgação de conteúdos antidemocráticos, como os que provocam animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis. Segundo o TSE, os atos de publicidade de campanha não devem perturbar o sossego público, com ruídos ou abuso de instrumentos e sinais sonoros, inclusive os provocados por fogos de artifício.
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