Operadora ainda pode recorrer da decisão Amil pode ter que indenizar cerca de 340 mil usuários de planos de saúde individuais e familiares no Rio, São Paulo e Paraná pela venda de contratos. O caso aconteceu no final de 2021, quando a operadora anunciou a transferência parcial da carteira para a Assistência Personalizada à Saúde (APS), que pertence ao mesmo grupo empresarial da Amil, o UnitedHealth Group Brasil. A transação foi inicialmente aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, em abril de 2022, a Diretoria Colegiada da agência reguladora determinou que a Amil retomasse a carteira após constatar que a operadora já planejava – no momento da operação – deixar o quadro de funcionários da APS e “esvaziar” a garantia prestada para a manutenção do Serviços. O caso foi levado à Justiça em ação civil pública movida por uma associação de usuários da Amil. A defesa argumentou que, após a transferência do cartão, os segurados passaram a enfrentar inúmeros problemas na utilização do plano de saúde, como clínicas e prestadores sendo desclassificados sem aviso prévio, “de forma que coloca em risco a vida e a saúde dos consumidores”. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, pois o Tribunal considerou que a associação não tinha legitimidade para iniciar o processo, que foi julgado improcedente pela juíza Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes após recurso. Na sentença, o juiz reconheceu que a operação da Amil trouxe problemas e dificuldades aos usuários, e determinou que houve falhas “de transparência e boa-fé”. “Permanece o interesse nas indenizações postuladas, pois a cessão não só foi negociada, mas autorizada, e só foi formalmente anulada em abril de 2024, atendendo assim à necessidade de avaliar se houve (ou não) prejuízos aos segurados cujos contratos foram cobertos por negócios jurídicos e, uma vez maduro o processo para julgamento, são conhecidos os pedidos de condenação, cabendo a este Tribunal de Recurso determinar se os factos jurídicos contestados, embora já não em vigor, resultaram ou não na indemnização. reivindicado pela empresa”, diz a decisão do juiz. Advogado da associação de consumidores, Lucas Akel Filgueiras explica que o juiz ainda julgou o mérito da ação, reconhecendo o direito à indenização para quem foi prejudicado, mas sem determinar valores. – A decisão cria legitimidade para que os usuários prejudicados apresentem individualmente essas solicitações. Ela entende que existe o direito à reparação, mas em cada caso é preciso verificar o dano causado – afirma. Em nota, a Amil informou que não comenta processos judiciais em andamento.” A operadora ainda não recorreu da decisão. Saiba mais taboola
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