A cantora teve um relacionamento com Layza Bittencourt Felizardo, que atualmente mora em Palmas, entre 2019 e 2023 e os dois acabaram morando juntos. Após o fim do relacionamento, ela entrou com uma ação judicial. O cantor Amado Batista completou 47 anos de carreira Divulgação/Instagram @amadobatistaoficial O cantor Amado Batista, conhecido por diversos sucessos no estilo brega, enfrenta uma briga judicial com sua ex-companheira Layza Bittencourt Felizardo, com quem teria vivido por cinco anos. Atualmente ela mora em Palmas e obteve da Justiça uma pensão provisória de R$ 10 mil, após alegar que teve que abandonar a carreira durante o relacionamento. Cadastre-se no canal g1 TO no WhatsApp e receba as novidades no seu celular. Amado, 73, e Layza, 23, começaram a namorar em 2019, segundo a ação. Eles passaram por uma breve separação em 2022, mas retomaram o relacionamento e permaneceram juntos até 2023. Nesse período não tiveram filhos. A jovem ajuizou ação para solicitar o reconhecimento e a dissolução da união estável, com alimentos provisórios e alimentos compensatórios. Os documentos estão disponíveis para consulta pública no E-Proc do Tribunal de Justiça. O advogado de Layza afirmou que não houve acordo entre as partes e o processo seguirá em relação aos demais pedidos. (Veja a resposta completa abaixo) O g1 solicitou um posicionamento aos advogados de Amado, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem. O processo começou no dia 6 de março e consta que o cantor proporcionou ao companheiro uma vida de luxo e uma mesada de R$ 10 mil. Portanto, ela teria renunciado à carreira e passado a trabalhar apenas em empresas que pertenciam à família dele. Ela passou a morar com Amado em Goiânia (GO), o que foi comprovado no processo por meio de fotos. Após a separação do casal, todos os bens ficaram em poder de Amado e Layza não teve direito a nenhum tipo de renda. Por isso, sua defesa solicitou a pensão como forma de ela se sustentar. Também foi mencionado nos autos que Amado teria condições de pagar a pensão solicitada, por ser empresário rural e, segundo Layza, dono de bens no valor de cerca de R$ 800 milhões, incluindo uma fazenda que possui três pistas de pouso, dez lagos, 42 córregos e 20 mil cabeças de gado. “Os fatos alegados pela requerente levam a supor que ela necessita dos alimentos solicitados, especialmente para fazer face às despesas básicas nesta fase de transição”, destacou a juíza Helvia Tulia Sandes Pedreira, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Palmas, ao deferir o pedido para tutela antecipada para pensão de R$ 10 mil. A decisão é no dia 31 de março deste ano. MAIS recorreu Ao recorrer da decisão em agravo de instrumento, a defesa de Amado afirmou que eles começaram a se relacionar em 2019, quando ela morava em Manaus (AM). Mas foi só a partir de janeiro de 2022 que começaram a viver juntos. Conforme alega a defesa, o cantor só começou a dar mesada à então companheira no final do primeiro trimestre de 2022. Chegou a pedi-la em casamento quando ainda estavam juntos, mas dada a idade, na época 71 anos, foi teria sido estabelecido o regime de separação jurídica de bens. Nesse período, Layza também começou a cursar Medicina Veterinária em uma universidade particular de Goiânia (GO) e que o sindicato começou a se dissolver em dezembro de 2023. Ela afirmou ainda que após o término cedeu um apartamento para que pudesse se acomodar e que ela nunca pararia de ajudá-la financeiramente. A defesa afirmou ainda que Layza solicitou a pensão no prazo de cinco anos, suficiente para ela concluir o curso de Medicina Veterinária. Mas como ela já havia concluído quatro semestres do currículo, a defesa pediu que o pagamento fosse feito no prazo de um ano, contado do fim do relacionamento. Também foi mencionado que Layza estaria trabalhando em campanhas publicitárias, já que possui mais de 100 mil seguidores nas redes sociais. Justiça manteve pensão, mas reduziu prazo O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Tocantins, 2ª instância do Poder Judiciário, e o relator do caso, desembargador João Rigo Guimarães, deu provimento parcial ao recurso da defesa de Amado, referente ao pagamento de alimentos provisórios transitórios. O direito de Layza à pensão de R$ 10 mil foi mantido. Mas levando em consideração o tempo que falta para concluir o curso e possíveis atrasos, já que possivelmente terá que transferir a matrícula para uma instituição da capital tocantinense, ela reduziu o prazo de pagamento de cinco para três anos. A decisão é datada de 21 de junho deste ano e também cabe recurso. O advogado de Layza afirmou que não irá recorrer: “Na verdade houve essa pequena reforma da decisão em 2ª instância pela defesa. Em conversas com o cliente, considerando que a reforma não foi substancial e não causará danos aos demais objetos da ação, optamos por não recorrer da reforma da decisão.” O que diz a defesa de Layza Layza Bittencourt Na verdade, houve essa pequena revisão da decisão em segunda instância por parte da defesa. Em conversas com o cliente, considerando que a reforma não foi substancial e não causará danos aos demais objetos da ação, optamos por não recorrer da reforma da decisão. Em contato com o advogado de defesa, foi-nos oferecido um acordo sobre os alimentos que foi objeto do agravo de instrumento, mas a proposta não foi aceita e o processo seguirá. É importante destacar que esta é apenas uma decisão sumária, ou seja, o mérito em si não foi definitivamente decidido. Durante o processo, ainda teremos a oportunidade de produzir todas as provas necessárias ao deferimento dos pedidos iniciais. O processo está apenas começando. DERECK VITÓRIO OAB/TO 6.434 Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
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