TCU avalia que falta investimento e auxílio às secretarias estaduais TV Globo/ Reprodução A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que reavalie o entendimento de que “não há um padrão claro” na legislação sobre critérios para determinar quais presentes recebidos pelos presidentes devem ser incorporados ao patrimônio público. A AGU afirma que esta tese fere o interesse público, viola os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa danos ao património cultural da União. Para os Advogados, a decisão do TCU abre brecha para a devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União a ex-presidentes da República, o que causaria efeito retroativo negativo. Em agosto, o TCU decidiu que o presidente Lula não precisa devolver um relógio de luxo que recebeu da fabricante Cartier em 2005, durante seu primeiro mandato como presidente. A decisão sobre o caso Lula Watch foi tomada pela maioria dos ministros do TCU. Por 5 votos a 3, o plenário do TCU acompanhou o voto do ministro Jorge Oliveira, que foi secretário-geral da Presidência da República no governo Bolsonaro. O ministro entendeu que, por falta de uma regra clara para o tratamento dos presentes recebidos pelos presidentes da República, Lula não precisa devolver o relógio. Segundo Jorge Oliveira, uma regra como essa deve estar prevista em lei, que é responsabilidade do Congresso. Essa decisão abre a possibilidade de o mesmo critério ser aplicado no caso das joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Regra do TCU de 2016 decide que Lula não precisa devolver o relógio de luxo que ganhou em 2005. Em 2016, o TCU estabeleceu regra para tratar de bens de alto valor recebidos pelas autoridades. Os presentes deverão permanecer no acervo da União, em vez de se tornarem propriedade privada do presidente após o término do mandato. O ministro Jorge Oliveira argumentou que isso não é responsabilidade da Corte. Contudo, foi com base nesta norma que, em 2023, o Tribunal determinou, por decisão unânime, que Jair Bolsonaro devolvesse as joias doadas pelo governo da Arábia Saudita. No recurso, a AGU afirma que a Constituição Federal estabelece que “são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe podem ser atribuídos”. Esta lista incluiria presentes dados a chefes de estado durante eventos diplomáticos, visitas oficiais ou quaisquer outras circunstâncias semelhantes. O Advogado argumentou ainda que as leis detalham procedimentos de transparência e controle dos bens relativos ao acervo da Presidência, inclusive os considerados privados, o que reforçaria a ideia de que tais itens não estão sob livre usufruto do chefe do Executivo. Fabricante deu relógio a Lula, destaca AGU A AGU destacou que a Unidade Especializada de Auditoria em Governança e Inovação do TCU verificou, porém, que o item entregue a Lula não foi apresentado por chefes de estado ou de governo, mas pelo próprio fabricante do relógio. relógio, e por isso não está enquadrado nas diretrizes que determinam a sua incorporação ao patrimônio público. A instrução técnica concluiu ainda que, embora o entendimento sobre o recebimento de presentes tenha mudado ao longo dos anos, a jurisprudência então vigente em 2005, época em que o relógio foi entregue ao presidente Lula, autorizou sua classificação como de caráter muito pessoal. Por esse motivo, a Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos da Presidência da República (SAJ) enviou comunicado à AGU informando que o Presidente Lula não tem interesse pessoal em recorrer da decisão do TCU, uma vez que a decisão não repercute diretamente em sua esfera de atuação. . especial.
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