Durante os atos antidemocráticos, uma idosa apareceu em um vídeo que viralizou. Na gravação, ela fala sobre ‘pegar o Xandão’. O caso está sendo analisado no plenário virtual. Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, radical bolsonarista de SC, aparece em vídeo invadindo o Planalto Foto: Redes Sociais/Reprodução O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (2), a ação penal contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro – quando a sede dos Três Poderes foi invadida e vandalizada. Durante a invasão do Palácio do Planalto, a idosa apareceu em um vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou: “Vamos para a guerra, agora é guerra. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes. Além da referência ao ministro, Fátima declarou em outro vídeo que “estava quebrando tudo”. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Fátima a 17 anos de prisão, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões. ‘Fátima de Tubarão’, bolsonarista filmada no Planalto, é presa em operação contra envolvidos em atos golpistas Processo ‘Fátima Tubarão’ está presa desde janeiro de 2023. Em agosto do ano passado, a Procuradoria-Geral da República acusou a idosa de cinco crimes: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ocorre quando alguém tenta “com recurso à violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. Golpe de Estado: ocorre quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou ameaças graves, o governo legitimamente constituído”. A pena é imposta com pena de prisão por um período de 4 a 12 anos. Associação criminosa armada: ocorre quando há associação de três ou mais pessoas, com a intenção de praticar crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe aumentar a pena em até metade, como prevê a legislação, em razão do uso de armas. Dano qualificado: ocorre quando uma pessoa destrói, inutiliza ou deteriora bens alheios. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, ameaça grave, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o património da União e com “dano considerável para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos. Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bens especialmente protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado poderá ter que cumprir pena de um a três anos de prisão. Quando a denúncia foi analisada, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era da competência do Tribunal e que o pedido deveria ser rejeitado. Alexandre de Moraes no plenário do STF Rosinei Coutinho/SCO/STF Deliberação A ação passou por coleta de provas e, agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo) da acusação. Ou seja, avaliarão a participação dela nas irregularidades, decidindo se ela será absolvida ou condenada. Se ela for condenada, a sentença será fixada de acordo com seu caso individual. A decisão pode ser objeto de recurso. O caso é analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Tribunal. O julgamento termina no dia 9 de agosto, caso não haja pedido de revisão (interrompe a análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
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