O cidadão que é fora do seu domicílio eleitoral (cidade onde você vota) no dia da votação você não poderá participar das eleições municipais de 2024, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, caso não consiga chegar à sua zona eleitoral, o eleitor Não será possível votar em vereador ou prefeito.
Isto acontece porque as eleições autárquicas não permitem votar em trânsitoque é a transferência temporária do local de votação de um município para outro, limitar o local de votação do eleitor ao que está definido em seu registro eleitoral.
Esta proibição visa garantir a representação e o organização do processo eleitoral, explica Isabel Veloso, professora de Direito da FGV Rio.
“Além disso, a limitação do local de votação está relacionada com a logística e para infraestrutura do processo eleitoral, garantindo a integridade e segurança do sistema de votação”, afirma o especialista.
Nesta situação, Quem não puder votar deve justificar a ausência no dia da eleição para evitar consequências previsto no Código Eleitoral, como o pagamento de multar.
No dia das eleiçõesindependentemente do turno, o eleitor poderá realizar a justificativa para ausência das seguintes maneiras:
- Através do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS;
- Entregando pessoalmente o formulário Pedido de Justificativa Eleitoral em mesas recebendo votos ou justificativas instaladas em locais divulgados pelo Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Se o eleitor não puder justificar no dia da votação (6 e 27 de outubro), existe a possibilidade de concluir o processo dentro 60 dias após cada reclamação.
Neste caso, o eleitor pode justificar e-Títulopara o Justifica o sistema ou envie outra versão do formulário de inscrição Pedido de Justificativa Eleitoralfeito especialmente para justificativas depois da eleiçãoem qualquer zona eleitoral, segundo o TSE.
Como mudar de domicílio eleitoral
Para quem deseja votar outra cidadeé necessário realizar mudança de endereço eleitoral. No entanto, este processo está suspenso até ao dia 5 de novembrotornando impossível atualizar ou revisar do registo eleitoral.
Após a data, o eleitor poderá mudar de cidade até Autoatendimento eleitoral do TSE. Para fazer a mudança, o eleitor deve residir há pelo menos três meses no novo município e pelo menos um ano se passou desde a data de recenseamento eleitoral ou o última transferência de títuloconforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral.
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo