Na última quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que viabiliza a desoneração da folha de pagamento e prevê medidas de compensação de prejuízos fiscais do governo. Entre as medidas está a regularização de bens não declarados no exterior – que, na maioria das vezes, estão no exterior. Mas vale a pena aderir? Como isso funcionará? O Valor Investe conversou com especialistas e responde em cinco pontos.
O chamado “Programa de Regime Cambial Especial Tributário” visa permitir pessoas físicas e jurídicas regularizem voluntariamente seus bens e recursos mantidos no exterior que não tenham sido declarados até o momento (ou que tenham sido declarados incorretamente).
Na prática, essa iniciativa incentiva as pessoas a regularizarem bens de origem legal, tanto no Brasil quanto no exterior, além de repatriarem recursos de brasileiros residentes fora do país (ou seja, trazer de volta ao Brasil recursos financeiros que foram enviados ao exterior sem a devida declaração) .
Segundo Ana Carolina Monguilod, sócia do CSMV Advogados e especialista em direito tributário, um ponto importante que o texto deixa claro é que “o contribuinte só poderá regularizar bens lícitos, decorrentes de atividade econômica lícita”, mas “não precisa comprovar a origem lícita dos recursos“. Conforme explica, “o texto prevê que é a Receita Federal quem tem que provar que os recursos não são legais”.
Outro destaque, diz o especialista, é que pessoas expostas politicamente poderão participar do programa, ao contrário do que aconteceu em outros programas desse tipo.
“Nas versões anteriores, essas pessoas não podiam participar, assim como seus cônjuges e parentes. Na nova regra não há referência a essas pessoas, então me parece que elas podem participar, o que é uma ampliação do escopo de participantes.”
2) Tenho algum incentivo financeiro ao aderir?
Segundo Rodrigo Martone, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogadoso projeto oferece a cobrança de multa pela omissão de recursos, além da alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados (ou seja, o mesmo valor que é cobrado de quem declarou recursos no exterior). Portanto, não há “desconto” ou “incentivo” do governo para as pessoas adotarem. Mas isso não significa que não haja vantagens para quem participa.
Mesmo com as acusações, Martone afirma que esta “é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem a sua situação e não ficarem sujeitos a crimes fiscais”.
“A medida se chama repatriação de recursos para o exterior. Ter bens no exterior que nunca são declarados é omissão de recursos e é crime tributário, tem imposto, tem multa. Já tínhamos um programa parecido com esse há alguns anos, o conceito era muito parecido e, na época, tinha muito apoio. O que o governo está fazendo agora é republicar esse programa, trazendo a possibilidade de autodeclaração e pagamento do imposto e multa. É uma ótima oportunidade para quem tem bens no exterior regularizar sua situação e eliminar punições.“, diz o especialista.
E há um ponto importante a ser destacado: caso o contribuinte não adira ao programa e seja flagrado pela Receita Federal, além de responder criminalmente, a multa pode chegar a 150% do imposto devido.
3) Quanto devo pagar de multa?
Ana Carolina Monguilod, sócia do CSMV Advogados, afirma que a multa, neste caso, será de 100% do valor do imposto devido. Segundo o especialista, o valor é o mesmo cobrado quando o governo realizou o primeiro programa de regularização de recursos, em 2016.
“Essa nova norma fazia referência a diversos trechos da norma antiga. A multa, na regra antiga, era de 100% do valor do imposto. O novo texto não menciona expressamente a multa, mas cita o artigo do texto anterior em que foi especificado o valor da multa. Portanto, será igual: 100% do valor do imposto”, afirma.
Resumindo, somando os 15% de imposto mais 100% dessa multa, o contribuinte terá que pagar um valor de 30%% do valor declarado.
4) Quais os prazos para adesão?
O prazo estabelecido para pessoas físicas repatriarem e regularizarem recursos mantidos no exterior será de 90 dias a partir da publicação da lei (que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Lula). Os recursos, bens ou direitos de origem lícita acumulados até 31 de dezembro deste ano poderão ser repatriados.
Um ponto importante, segundo Ana Carolina Monguilod, é que o texto prevê que a “base de corte” seja 31 de dezembro de 2023, mas que devem ser declarados valores que não existiam nessa data, mas que existiam antes. Resumindo: o contribuinte precisa declarar os recursos que tinha nesta data e também os valores que foram vendidos, por exemplo, antes dessa data.
Segundo Marton, Após a publicação da lei, caberá à Receita Federal explicar quando serão feitos os pagamentos, como e em quais prazos.
5) Tenho algum risco ao aderir?
Muita gente se pergunta se há riscos ou mesmo algum tipo de “retaliação” por parte do governo para quem adere ao programa. Afinal, esses recursos deveriam ter sido declarados anteriormente e não foram. Mas, segundo Martone, os contribuintes não precisam temer.
“O programa que existia há alguns anos não tinha nenhum tipo de ‘retaliação’ para quem aderiu. Pelo contrário. O governo vê isso de forma positiva, no sentido de: ‘sua situação era irregular, agora está correta, então vamos virar a página’”, diz o especialista.
No final, esta medida não é apenas uma das formas de aumentar as receitas do governo, mas é também uma forma de os contribuintes ajustarem a sua situação fiscal sem sofrerem penalizações mais severas. Pode ser, portanto, uma chance de evitar problemas futuros com a Receita Federal, regularizando bens de forma mais fácil.
O programa acompanha ainda outras iniciativas, como a possibilidade de atualização do valor dos imóveis já declarados, tanto por particulares como por empresas, com diferentes taxas de imposto. Enquanto isso, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a diferença do valor de mercado, e as empresas, 6% sobre o valor dos imóveis no ativo permanente e 4% de contribuição social sobre o lucro líquido.
Entenda a isenção do imposto sobre folha de pagamento
- A medida aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (12) possibilitou a manutenção da desoneração da folha de pagamento. A medida determina que as empresas dos 17 setores que mais empregam no país continuem pagando taxas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos 20% sobre a folha de pagamento que seriam cobrados sem a medida.
Em termos gerais, isto significa que o governo está a “abrir mão” de mais receitas, o que poderá dificultar o cumprimento do quadro fiscal. Por isso, o presidente Lula já havia vetado a prorrogação da medida. Afinal, é do interesse do governo aumentar a receita. Contudo, a decisão voltou ao Congresso, que aprovou a medida por considerá-la um importante estímulo para a economia.
A aprovação, porém, foi feita por meio de ajustes que garantiriam que as contas públicas não seriam prejudicadas. Esses “ajustes” incluem medidas para aumentar a arrecadação, como o Programa Especial de Regularização Cambial Tributária, bem como o plano de reoneração, com início previsto para 2025.
juros emprestimo bancario
simular emprestimo pessoal itau
emprestimo aposentado itau
quem recebe bpc pode fazer financiamento
empréstimo caixa simulador
quanto tempo demora para cair empréstimo fgts banco pan
empréstimo consignado do banco do brasil