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A CVM quer abrir o mercado de capitais para empresas menores. Entenda FÁCIL
Mas será que a fila do IPO da B3 finalmente avançará? Pode, mas não necessariamente.
Para João Pedro Nascimentopresidente de CVMesta resposta está mais associada ao contexto macroeconómico do que ao papel que a autarquia local desempenha neste momento.
“Mas a tendência natural é que a fila do IPO volte a andar, porque Há um grande número de empresas públicas com demandas limitadas para realizar ofertas de ações e títulos de dívida. Então modulamos isso para permitir a chegada de mais participantes [ao mercado de capitais”, afirma.
Desde meados de 2021 não há IPO na B3, enquanto as ofertas subsequente de ações (follow-on) seguiram mais escassas nesses três anos. Por trás do recuo das companhias da bolsa, há o “estrangulamento” do apetite por risco enquanto os bancos centrais puxavam as rédeas das economias daqui e do exterior, promovendo apertos nos juros.
E embora a CVM esteja promovendo esforços para estimular o mercado de capitais, o que inclui facilitar o processo de listagem, o foco para as empresas pequenas é o mercado de crédito privado. Para tornar a captação mais atraente, esse arcabouço proposto pelo regulador flexibiliza algumas regras, dentre elas a de que uma empresa precisa ter um faturamento anual mínimo de R$ 500 milhões.
“Nós estamos preparando o Brasil para um ciclo de crescimento e o FÁCIL [novo regime proposto pela CVM] é mais uma dessas iniciativas. Mas o regulador apenas prepara o “terreno” através de quadros regulatórios sólidos para que o mercado possa responder aos cenários macroeconómicos. Mas, novamente, o que fará o Brasil retomar os IPOs e subsequentes ofertas de ações? [follow-on] São contextos favoráveis para os emissores e para essa tomada de risco”, reitera Nascimento.
Nesse novo regime, empresas de menor porte, que faturam até R$ 500 milhões por ano (sem piso estabelecido), poderiam se cadastrar na CVM para serem classificadas como CMP (empresas de menor porte). E, como CMP, podem fazer ofertas de ações.
Ou seja, essa fronteira da bolsa, à qual antes as empresas menores não conseguiam acessar, seria “apagada” com a flexibilização das regras.
“Mas esta não é uma categoria nova. Continuamos a ter as categorias A e B para as empresas registradas, sendo as empresas da categoria A aquelas que podem emitir ações. A classificação que criamos para as empresas públicas se soma ao que já existe e se torna uma espécie de empresa pública semi-A e semi-B”, afirma o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger.
Nascimento explica que a autoridade vê essas empresas como novos entrantes que, com o tempo, devem evoluir e ingressar nas categorias A ou B.
A regra estabelecida é que as ofertas de quaisquer valores mobiliários feitas pelas empresas abrangidas por esse regime não poderão ultrapassar R$ 300 milhões por ano. E isso considerando todas as operações de captação de recursos somadas em um período de 12 meses.
Ou seja, no caso dos IPOs, que tendem a gerar bilhões na bolsa, a entrada da CMP nesse cenário criaria uma dinâmica de oferta de ações bem diferente daquela que hoje é conhecida pelos investidores.
“Há uma expectativa de que, para ofertas menores feitas por essas empresas de menor porte, possa haver apetite no mercado, mesmo que não estejamos passando por uma janela histórica de oferta e procura em bolsa. experimentar, que as empresas se registrem na CVM para captar os benefícios, porque há um prazo de 24 meses para realizar a oferta pública e isso, por si só, já será um sinal de atratividade”, finaliza Berwanger.
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