O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorzda 1ª zona eleitoral de São Paulo, negou dois pedidos de invalidação do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) para a cidade de São Paulo. As duas contestações alegaram que houve irregularidades na etapa de formalização da candidatura do influenciador. O juiz, porém, não identificou falhas e manteve o registro.
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Uma das ações foi apresentada pelo secretário-geral da PRTBMarcos André de Andrade. Segundo ele, a diretoria partidária da capital desrespeitou o estatuto do partido ao não pedir autorização para a realização da convenção de formalização da candidatura de Marçal. Andrade disse ainda que tanto Marçal quanto seu candidato a vice na chapa, Antônio de Jesusnão tinha o período mínimo de filiação exigido pelo partido (seis meses antes da data da convenção).
A outra ação foi apresentada pelo diretório municipal do PSB, partido do candidato Tabata Amaral. O partido argumentou ainda que Marçal desrespeitou o período mínimo de filiação. Ele aderiu em 5 de abril e a convenção ocorreu em 4 de agosto, quatro meses depois, e não seis meses, como argumentam os oponentes de Marçal.
À Justiça Eleitoral, a defesa do candidato do PRTB afirmou que os adversários interpretaram mal o estatuto do partido e acrescentou que a filiação da chapa respeita os prazos exigidos pela legislação eleitoral (lei nº 9.504/1997). Em ambos os casos, afirmam os representantes de Marçal, o prazo considerado é de seis meses entre a data da filiação e a primeira volta eleitoral, este ano a 6 de outubro. Os advogados afirmaram ainda que o diretório municipal deu aval às candidaturas e que a “vontade do partido” deve prevalecer.
Na decisão, o juiz eleitoral concordou com as alegações da defesa. Segundo o juiz, além dos prazos, foram cumpridas as etapas de divulgação e realização da convenção. “Assim, considero que foram atendidas todas as condições legais para o registro solicitado”, escreveu na decisão publicada na noite deste domingo (8).
Marçal ainda é alvo de outras duas ações
O candidato do PRTB ainda responde a outra ação também de autoria do PSB, esta envolvendo inquérito judicial eleitoral (Aije). O partido pede que o registro seja negado e que Marçal fique inelegível por oito anos. A acusação é de que houve abuso de poder econômico ao promover postagens ilegalmente nas redes sociais.
Outra ação que ameaça Marçal está em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora ele não seja parte no processo. A ação também é de autoria de funcionários do PRTB, que pedem a anulação de atos praticados pela atual direção do partido, que incluiria, por exemplo, a comissão provisória que validou a candidatura de Marçal.
A ação se opõe Aldinea Rodrigues Fidelix da Cruzviúva de Levy Fidelixfundador do partido e presidente Leonardo Alves de Araújo, conhecido como Leonardo Avalanche. Ela afirma que a Avalanche não cumpriu os acordos internos. Avalanche não comentou publicamente sobre o assunto. É o principal garante da candidatura de Marçal.
Os processos estão em andamento e não há data prevista para serem julgados.
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