O próximo feriado nacional estará em Sábado (7)o dia que marca o Independência de Brasil. Os trabalhadores que não vão gozar folga têm direitos específicos previstos no Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Em seu artigo 70a CLT proíbe inicialmente o trabalho em feriados nacionais e religiosos para trabalhadores que tenham contrato de trabalho. A exceção é se necessário de acordo com os requisitos técnicos da empresa.
“A lei, que data de 1949, foi pensada para quando houvesse alguma peculiaridade na instituição. Por exemplo, não pode parar a produção. Ou no caso de atividades essenciais [como médicos e policiais, por exemplo]”, afirma Aloísio Costa Junioradvogado especializado em Direito do Trabalho e sócio do escritório Advogados de Ambiel.
“Hoje esse conceito de exigência técnica se expandiu. Temos lojas de shopping centers que abrem em feriado, por exemplo. trabalha em feriado, terá direito a folga compensatória durante a semana ou receberá remuneração diária em dobro. Isso vale também para quem trabalha em serviços essenciais”, destaca Costa Junior.
O advogado salienta que as folgas compensatórias ou o pagamento adicional são aplicáveis independentemente do dia da semana em que cai o feriado.
Segundo o especialista, também não há diferença quanto ao horário de trabalho, seja na data comemorativa ou na véspera. “O facto de haver feriado no sábado, por exemplo, não altera o horário de trabalho à sexta-feira. Esta é uma questão a acordar com o empregador”, destaca Costa Lunior.
Ainda segundo ele, a regra vale também para quem trabalha 44 horas semanais e geralmente não trabalha aos sábados, fazendo remuneração semanal de trabalho. “O facto de haver feriado no sábado não significa que as horas que supostamente correspondem ao dia feriado possam ser descontadas dos outros dias; significa apenas que, nesse sábado, está proibido trabalhar, nos termos da lei”, afirmou. aponta.
Além disso, explica Costa Junior, a existência de feriado ao sábado não altera o número de horas semanais estipuladas no contrato de trabalho, nem as regras que limitam o horário de trabalho diário ou semanal. “O trabalhador não tem direito a trabalhar menos horas naquela semana em razão do feriado de sábado. A regra é que o trabalho no feriado não ocorra, ou seja remunerado em outro dia”, finaliza.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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