Não há um número exato de conselheiros que um conselheiro pode ter. A estrutura de Câmara Municipal é definido pela Lei Orgânica do Município (LOM) de cada cidade, incluindo a criação de cargos e o número de conselheirosconforme artigo 29 da Constituição Federal.
Assim, cada vereador pode ter um número diferente de conselheiros dependendo da cidade em que foi eleito. Na cidade de São Paulo, a lei nº. A Lei 16.972/18 define um total de 13 conselheiros para cada cargo, sem contar os chefes de gabinete e coordenadores. Veja o layout abaixo:
- Um Chefe de Gabinete;
- Dois Coordenadores Legislativos Especiais;
- Dois Coordenadores Especiais de Gabinete;
- Um Assessor Parlamentar Especial;
- Dois Assessores Parlamentares;
- Dois conselheiros especiais de gabinete;
- Dois Assessores Legislativos Especiais;
- Três conselheiros de gabinete;
- Três Assessores Especiais de Apoio Parlamentar.
Embora os municípios tenham o direito de estabelecer a composição dos conselheiros, a criação dos cargos está sujeita a parâmetros que visam conter abusos, segundo Mariana Chiesa, professora de graduação em Direito do Insper e professora de pós-graduação da FGV.
É o caso da cidade de Piracicaba, onde o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) definiu como inconstitucional, em 2023, a criação de um cargo comissionado (“Assessor de Gabinete Parlamentar”) com atribuições de natureza técnica . Segundo o órgão, a função deverá ser desempenhada por um servidor de carreira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece para a criação de cargos comissionados:
- A criação de cargos em comissão apenas se justifica para o exercício de funções de gestão, chefia e assessoria, não sendo adequada ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
- Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade investida do poder de nomeação e o servidor nomeado;
- O número de cargos em comissão criados deverá ser proporcional à necessidade que pretendem atender e ao número de servidores ocupando cargos efetivos no ente federativo que os cria;
As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na lei que as estabelece.
“O desrespeito a tais normas, além de gerar possíveis inconstitucionalidades, pode representar desperdício de recursos públicos, violação de princípios constitucionais, perda de confiança na administração pública e dificuldade de controle social”, afirma Chiesa.
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