O 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) determinou que a Seção Gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) pare de carregar tarifas para fornecimento de certificados dívidas negativas ou de sanção disciplinar. A sentença é do juiz Rafael Farinatti Aymone.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação afirmando que a OAB-RS exerce serviço público independente, envolvendo qualificação, controle, fiscalização e aplicação de penalidades na área profissional do direito. Por isso, sustentou que está sujeito à garantia constitucional do artigo 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, que se refere ao direito à gratuidade de certidões.
Em sua defesa, a OAB-RS alegou que não exerce atividades estatais nem está vinculada à administração pública. Argumentou que a garantia constitucional estabelece um limite expresso à sua aplicação, que é competência dos órgãos públicos. Ele sustentou que tinha autonomia e independência para fixar e arrecadar contribuições, preços e multas, de acordo com o Estatuto da OAB.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o livre acesso à obtenção de certidões é essencial para garantir que a população tenha “acesso a informações oficiais que possam ser cruciais para a defesa de direitos ou para o esclarecimento de situações de interesse pessoal”. Destacou que a gratuidade deste serviço é importante para que as pessoas, independentemente da sua condição económica, possam ter acesso aos documentos e informações necessárias ao pleno exercício da sua cidadania.
O juiz observou que a OAB tem natureza jurídica sui generis no ordenamento jurídico brasileiro, o que lhe confere autonomia e independência. Salientou ainda que desempenha funções de interesse público, embora não faça parte da administração pública direta ou indireta, pois é “responsável pela seleção, disciplina e representação dos advogados, profissionais essenciais à administração da justiça. As suas atividades impactam diretamente o interesse público e o funcionamento do sistema de justiça.”
Assim, Aymone concluiu que embora “a OAB não seja formalmente um ‘repartição pública’, ela desempenha função pública relevante e detém informações essenciais sobre a situação de seus assinantes. A cobrança de taxas pela emissão de certidões negativas de dívidas ou de sanções disciplinares pode representar um obstáculo ao acesso a informações importantes para a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal de advogados e demais interessados.”
O juiz deu provimento à ação, determinando que a OAB-RS não cobre qualquer taxa pela apresentação de certidões negativas de débitos, sanções disciplinares ou quaisquer outros documentos destinados a informar ou comprovar a situação do requerente perante a instituição, quando seu objetivo for a defesa. de direitos ou o esclarecimento de situações pessoais. Foi estabelecido prazo de 60 dias para cumprimento da decisão e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso (ação civil pública nº 5005018-59.2015.4.04.7107).
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