As eleições para vereador seguem o sistema proporcionalonde são considerados os votos do candidato e de seu partido, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desses cálculos é feito um cálculo que determina quantas cadeiras um partido terá na Câmara Municipal.
Assim, mesmo que um candidato receba mais votos, dependendo do cálculo, se o seu partido não atingir o necessário para uma vaga, ele não será eleito.
Por outro lado, um partido que tenha conseguido pelo menos uma posição na Câmara poderá eleger o seu candidato mais votado, mesmo que ele tenha menos votos em relação aos demais concorrentes.
O TSE afirma que o sistema proporcional busca fortalecer os partidos como instituições políticas. No Brasil, é utilizado em eleições para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais.
Como é feito o cálculo?
Além do número de cadeiras, o sistema também define o número mínimo de votos que um candidato deve obter para ser eleito. Ambos são calculados utilizando o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP). Veja como são feitos os cálculos de cada um:
- Quociente eleitoral: número obtido pela soma do número de votos válidos e divisão pelo número de cadeiras em disputa;
- Quociente de festa: número obtido pela divisão do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral.
Por exemplo, as eleições municipais de 2020 em São Paulo totalizaram 5.080.790 votos válidos, com 55 vagas para vereador segundo o TSE. Com esses números, podemos calcular um EQ de 92.378.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.677/2021, somente será eleito quem tiver votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Portanto, o candidato deverá ter pelo menos 9.237,8 votos.
Como não é possível a fração de voto, o Superior Tribunal de Justiça diz que, se a fração for menor ou igual a 0,5, ela é desconsiderada. Se for maior, o resultado é arredondado. Assim, no exemplo, o número mínimo de votos é 9.238.
Porém, esse número não é suficiente para ser eleito, sendo as vagas para cada partido definidas pelo quociente partidário. Ainda usando o exemplo de São Paulo, dentro de um suposto partido A:
- Candidato 1 – 50 mil votos
- Candidato 2 – 30 mil votos
- Candidato 3 – 20 mil votos
Ao todo, esta festa acrescentaria 100 mil votosque dividido por QE daria, aproximadamente, um quociente partidário de 1,08. Pelo arredondamento, a sigla “A” daria direito a uma vaga na Câmara.
Assim, esta vaga seria preenchida pelo candidato mais votado. Se o QP fosse maior, a ordem dos eleitos passaria do mais para o menos votado, que atingisse o mínimo de 10% dos votos do QE, segundo o TSE.
Agora, dentro de um suposto partido B:
- Candidato 1 – 60 mil votos
- Candidato 2 – 10 mil votos
- Candidato 3 – 5 mil votos
No total, este partido receberia 85 mil votos, que divididos pelo QE dariam, aproximadamente, um quociente partidário de 0,9. Pelo arredondamento, o partido “B” não teria direito a nenhuma vaga na Câmara, pois não há arredondamento para o quociente partidário.
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