O StarLink impetrou mandado de segurança nesta sexta-feira (30) solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) liberar todas as suas contas bancárias, ativos financeiros e bens imóveis e móveis – incluindo aeronaves e embarcações – bloqueados pelo ministro Alexandre de Moraes. No dia 18 de agosto, o ministro bloqueou as contas da empresa para garantir o pagamento das multas aplicadas à rede social X, já que ambas as empresas pertencem ao bilionário Elon Musk.
A empresa também pede que a decisão de Moraes seja revogada e considerada nula. Por fim, caso o bloqueio seja mantido, a empresa exige que ele seja limitado ao valor da multa diária aplicada.
Pela decisão de Moraes, R$ 2,053 milhões já foram bloqueados da conta de X, mas o valor é inferior aos valores atuais da multa — não há informação pública sobre o valor exato. Daí a justificativa de Moraes para bloquear contas Starlink.
Por se tratar de mandado de segurança, será analisado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e não pelo relator, Alexandre de Moraes. O mandado de segurança é um instrumento jurídico, com a finalidade de proteger um direito claro e certo que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
No documento apresentado ao STF e assinado pelo advogado Diego Capistrano, a defesa da empresa afirma que a decisão de Moraes é “cercada de novidades” por se basear na suposta existência de um grupo econômico entre a Starlink e a plataforma X. Para o advogado, a decisão causa “constrangimento ilegal” por contrariar a Constituição, as leis e a jurisprudência sobre o tema.
“Tal conduta, porém, é absolutamente ilegal, uma vez que não há, na legislação brasileira, um único dispositivo legal que permita ao juiz adotar medida restritiva sobre o patrimônio de quem não faz parte do processo, sem antes haver um procedimento , pelo menos até mesmo, em que é convocado para que possa exercer sua defesa”, diz a peça.
No documento, a defesa traz o voto de Alexandre de Moraes em julgamento em andamento no STF que discute a possibilidade de inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no pagamento de condenações realizado pela Justiça do Trabalho, ainda que a empresa não participou da fase de produção de provas e julgamento da ação. Este julgamento foi interrompido por um pedido de revisão do ministro Cristiano Zanin.
Neste acórdão, Alexandre de Moraes votou por entender que é permitida a inclusão de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico e que não participou de etapas processuais anteriores como ré na execução trabalhista. Contudo, o redirecionamento deve ser precedido da constatação de incidente de desrespeito à pessoa jurídica. Na prática, o incidente de desconsideração da pessoa jurídica permite que o sócio da empresa (sócio ou administrador) responda pessoalmente nos casos em que a lei o autorizar.
O advogado destaca o trecho do voto de Moraes em que destaca a necessidade de a empresa do grupo econômico se manifestar caso seja chamada a quitar as dívidas da outra empresa. “Embora a empresa seja corresponsável pelas dívidas trabalhistas, não é possível submeter seu patrimônio à restrição judicial sem que seja dada oportunidade ao réu de se manifestar, sob pena de violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal jurídico”.
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