Nesta quinta-feira (29), o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que a taxa de juros real é a referência para taxa legal. Anteriormente, não existia uma regulamentação que padronizasse a taxa e a referência para contratos em que a taxa de juros não estivesse pré-definida, o que gerou discussões jurídicas sobre o tema.. Pareceu complexo? Então vamos por partes.
Qual é a taxa legal? É um valor regulamentado em junho deste ano e refere-se à taxa de correção de valores nos contratos em que não foram definidas esta taxa de juro nem referências de correção de valor.
Ou seja, a alíquota legal veio para uniformizar a aplicação de correção monetária e juros nos pagamentos em atraso de contratos em que a alíquota não foi previamente acordada entre as partes ou nos casos de ações judiciais que estabeleçam indenização por perdas e danos.
A taxa de juro legal é também aplicada nos casos de atrasos no pagamento do condomínioe o indenização devida ao segurado em caso de sinistro (perda total do veículo segurado, por exemplo).
Apesar de ter sido sancionada no dia 1 de julho, a lei que estabeleceu a taxa de juro legal só entraria em vigor dentro de 60 dias, ou seja, amanhã, dia 30 de agosto.
Com isso, a decisão do CMN de hoje preenche essa lacuna quanto à referência tarifária legal.
A primeira taxa legal, referente ao mês de agosto de 2024, será divulgada amanhã. A partir de Setembro, a taxa de juro legal será sempre divulgada no primeiro dia útil de cada mês de referência.
Para reajustar valores com base na Taxa Legal, a população pode utilizar o Calculadora Cidadãdisponível gratuitamente no site do Banco Central e em lojas de aplicativos para celulares e tablets, que agora contará com módulo específico na seção de correção de valores.
O CMN divulgará a taxa mensal utilizada para a taxa de juros legal. Mas seu cálculo é o juro real, ou seja, a razão entre o acúmulo das taxas Selic diárias menos a variação do IPCA-15 do mês anterior ao mês de referência.
Assim, o cálculo de referência da taxa de juro legal em setembro será: Taxa Selic acumulada em agosto menos IPCA-15 de agosto. A alíquota resultante deste cálculo será aplicada sobre valores corretos em contratos que não possuam alíquotas pré-definidas.
De acordo com o comunicado do CMN, Caso o cálculo da taxa legal apresente resultado negativo, ou seja, se a taxa IPCA-15 for superior ao acúmulo de taxas Selic diárias no mesmo período, a taxa será considerada igual a zero no mês de referência.
O CMN também determinou que o regime de juros simples seja utilizado como forma de aplicação da taxa legal de juros.
“Esta opção respeita o regime de taxas de juros que tem sido utilizado em condenações judiciais contra a Fazenda Pública, bem como em outros processos judiciais envolvendo valores pagos a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e em diversos casos de liquidação de sentenças”. , informa o comunicado do CMN.
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