Em comunicado conjunto, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensões e Beneficiários Autogeridos de Saúde (Anapar), Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e Associação de Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado (Apep) criticou a proposta do Ministério das FinançasReportado por Valormodificar as regras atuais para o marcação de ativos e passivos de pensões ao mercado. Para as associações, a proposta levanta diversas questões e preocupações que merecem uma análise aprofundada.
“A proposta do MF, ao introduzir o marcação a mercado para ativos e passivos de pensõespode trazer volatilidade indesejáveis e comprometem a estabilidade planos. É possível atingir os objetivos da proposta com ajustes específicos à norma atual, sem impor volatilidade adicional aos passivos e ativos e sem forçar os planos a adotarem uma gerenciamento de riscos zero. A decisão sobre o gerenciamento de riscos deverá caber aos participantes, beneficiários e patrocinadores dos planos, representados pela administração da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), sob pena de gerar insegurança e descrédito entre os trabalhadores participantes de pensão complementar”, informa a nota.
Segundo as entidades, as regras atuais não surgiram “por acaso ou erro conceitual” e são resultado de anos de discussão e aperfeiçoamento envolvendo profissionais da sociedade civil e do governo, abrangendo diversas disciplinas como atuarial, economia, contabilidade e direito. “Esses padrões foram estabelecidos após uma série de tentativas malsucedidas e arbitrárias de alterar as regras de solvência e a precificação de ativos e passivos. Portanto, qualquer mudança significativa deverá passar por processo semelhante de rigor e abrangência”, informa a nota.
As entidades destacam que a proposta do Ministério da Fazenda se baseia na comparação com os fundos públicos americanos, que, segundo o estudo, tornaram-se mais propensos a riscos e tiveram desempenho pior que seus pares privados. A avaliação é que a realidade é diferente. “As regulamentações brasileiras limitam o incentivo para assumir riscos excessivos, estabelecendo um limite máximo para a taxa atuarial, que é a média da Estrutura de Taxas de Juros a Prazo de cinco anos (ETTJ) mais 0,4%. Essa limitação não é considerada em estudos baseados em normas internacionais, gerando conclusões que não se aplicam ao contexto brasileiro”, explica a nota.
Além disso, segundo as entidades, as atuais regras para fixação da taxa de desconto do passivo incorporam diversos conceitos, incluindo a rentabilidade projetada da carteira dentro da faixa legal. Segundo nota, a proposta do Ministério da Fazenda parece não compreender os incentivos gerados pelas regras atuais, que devem ser avaliados em conjunto com a precificação de ativos e passivos, regras de solvência e reajustes de precificação de títulos públicos federais. “Ao contrário do que sugere o estudo do MF, as regras atuais não “disfarçam” a solvência, mas criam incentivos corretos e anticíclicos. É incentivada a compra de títulos em tempos de crise, permitindo que os fundos de pensões atuem como agentes estabilizadores do mercado”, destacam ainda.
As entidades destacam ainda que O dogma da marcação a mercado, embora legítimo em certos contextos, pode ser inadequado para activos e passivos de pensões de longo prazo. O entendimento é que a marcação a mercado é adequada para evitar transferências de riqueza entre cotistas de fundos abertos com liquidez, mas sua aplicação em planos de benefício definido (BD) pode agravar crises e distorcer preços de mercado. A volatilidade introduzida pelo MtM poderá comprometer a viabilidade e a estabilidade dos planos de pensões, afirmam.
Além disso, a utilização de taxas de mercado pode gerar volatilidade excessiva nos níveis de solvência e contribuição dos planos de pensões e produzir efeitos pró-cíclicos, incentivando movimentos de curto prazo nas carteiras de investimento e agravando as crises económicas. “Diversos países que introduziram a marcação a mercado dos ativos e passivos previdenciários tiveram uma mudança no perfil da carteira de investimentos, que passou a ser mais de curto prazo, interferindo inclusive na dinâmica e nas taxas do próprio mercado, gerando um efeito pró-cíclico, agravando a crise que pretendia reduzir”, destaca o ainda.
Dependendo das entidades, muitos países usam técnicas de suavização para mitigar os efeitos da volatilidade do mercado nos níveis de contribuição e que a atual regulamentação brasileira já incorpora elementos que incentivam a alocação em ativos correlacionados a passivos, como as NTN-B, e mantém menor volatilidade no índice de solvência.
Ó Valor informou que o Ministério das Finanças pretende que os fundos de pensões considerem a marcação a mercado quando contabilizarem não só os activos, mas também os passivos. Segundo o secretário de reformas econômicas do ministério, Marcos Pinto, a mudança proposta está sendo negociada dentro do governo, citando como exemplo a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A iniciativa teria como objetivo reduzir o descasamento entre ativos e passivos e, ao mesmo tempo, incentivar a utilização de novos tipos de investimentos de longo prazo.
O secretário disse que a equipe econômica está disposta a atender solicitações que tratem de alterações nos limites de investimento dos fundos de pensão. Contudo, esta iniciativa necessita de ser acompanhada de alterações na contabilização de ativos e passivos para que não seja “inofensiva”.
Na ocasião, a Previc também divulgou comunicado informando que a Diretoria Colegiada da entidade apoia iniciativas de incentivo ao investimento em infraestrutura por parte da EFPC, inclusive por meio de recentes debêntures de infraestrutura. Segundo nota, para o diretor superintendente, Ricardo Pena, seria possível discutir no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) melhorias na precificação dos ativos financeiros e passivos previdenciários, conforme indicado no Relatório de Transição Governamental de 2022 , “desde que salvaguardados os aspectos da regulação prudencial, ampliando a diversificação da carteira de planos de previdência e reforçando a supervisão da autoridade sobre as EFPC”.
“É importante destacar que não há vinculação na legislação vigente (LC 109/2001) entre a aprovação pelo CMN das diretrizes de investimentos para planos de previdência e a aprovação pela CNPC das regras de solvência e dos parâmetros técnicos atuariais utilizados pelo EFPC”, disse nota da Previc.
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