Como prometidoo Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou hoje as regras para portabilidade de investimentos, com foco na redução da burocracia, simplicidade, transparência, eficiência e segurança para os investidores, já dentro dos conceitos de financiamento aberto.
As regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, estabelecidos pelo Deliberação CVM 210, entra em vigor em 1º de julho do próximo ano. A data foi estabelecida para que as instituições tivessem tempo suficiente para adaptar “suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências sem precisar solicitar prorrogações à CVM no futuro”.
Entre os destaques estabelecidos pela resolução, segundo o próprio regulador, estão:
- Interface digital para solicitação de portabilidade, que dispensa preenchimento de formulários físicos ou reconhecimento de firma.
- Possibilidade de o investidor escolher o ponto de pedido de portabilidade: na origem, no destino ou no depositário central.
- Transparência nos prazos estimados para concretização da portabilidade.
- Possibilidade de os investidores acompanharem o andamento do processo em tempo real.
- Agendamento de prazos para realização da portabilidade, em função da complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários.
- Fornecimento de dados quantitativos sobre portabilidade à CVM e entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem repetidos atrasos na implementação da portabilidade ou elevado número de recusas a pedidos de portabilidade.
- Caracterização como infração grave nos casos de incumprimento sistemático dos prazos para realização da portabilidade, ou atraso injustificado no processamento da portabilidade.
Em notaJoão Pedro Nascimentopresidente da CVM, destacou que “as regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Mercado de Capitais Aberto no marco regulatório da CVM, como forma de capacitar investidores e modernizar o ecossistema do Mercado de Capitais”.
“Através do Digital Finance, estamos aprimorando a dinâmica relacionada à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e transparência aplicáveis aos custodiantes, intermediários, centrais depositárias, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários”, destacou Nascimento. “Esperamos promover um ambiente competitivo saudável, simplificando e reduzindo a burocracia nas regras de transferência de custódia”.
Em nota, a CVM destaca a contribuição das audiências públicas na composição das normas. Entre as principais mudanças baseadas nas contribuições dos participantes estão:
- Redução de três etapas distintas nos procedimentos de portabilidade para apenas uma única etapa de realização da portabilidade.
- O custodiante ou intermediário de destino atua como auxiliar do investidor, acompanhando o andamento da portabilidade.
- Possibilidade de solicitação de portabilidade através de formulários físicos para atender a demanda dos investidores que preferem utilizar esta forma de solicitação.
Segundo a CVM, a portabilidade dos investimentos será potencializada com a utilização do Open Finance, “uma vez que as instituições participantes poderão realizar consultas automatizadas entre si sobre os dados cadastrais dos investidores e sobre suas posições em investimentos em valores mobiliários, mediante autorização prévia de cada investidor”.
Serão criadas novas oportunidades de prospecção de clientes, “fomentando a concorrência na prestação de serviços no mercado de capitais”, destaca o regulador.
“Paralelamente à publicação da norma de portabilidade, a CVM iniciou negociações com o Banco Central para desenvolver um serviço de portabilidade de valores mobiliários integrado ao Open Finance, que aumentará o grau de automatização do processo, reforçando o compromisso de melhorar a experiência do usuário com a portabilidade, rumo a um mercado de capitais mais aberto”, conclui o comunicado.
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