O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20), que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais que envolvem herdeiros menores (menores de 18 anos) pode ser feito em cartório.
Segundo o próprio CNJ, a medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial. Desta forma, os processos deverão tornar-se mais rápidos para as partes e menos onerosos para o setor público..
Para que isso seja possível, existem dois requisitos: consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório e, no caso de menores, lhes seja garantida uma “parte ideal de cada bem”, com a intervenção do Ministério Público (MP) no ato.
A decisão do Conselho foi unânime e ocorreu no julgamento do Requerimento de Medidas 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)relatado pelo inspetor nacional de justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
Marcel Torres, advogado especializado em direito civil e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, chama a atenção para a possibilidade de aprovação do MP e do próprio Judiciário nos casos que forem necessários.
“Os principais benefícios são maior agilidade e acessibilidade aos envolvidos no procedimento, além da contribuição fundamental para desafogar o Judiciário, que, segundo o CNJ, tem mais de 80 milhões de processos envolvendo a questão em andamento”, disse.
Antes da decisão, a partilha extrajudicial só era possível quando o herdeiro menor fosse emancipado —quando é avançada a declaração de capaz. Agora o inventário por escritura pública passa a ser possível em qualquer configuração, ou seja, o juiz só será acionado em caso de disputa sobre divisão de bens.
O que muda com a decisão?
Com a decisão do Conselho, Agora é possível que processos sucessórios que envolvam menores em inventários, divisão de bens e divórcios consensuais sejam realizados sem a presença ou decisão de um juiz.
Carolina Cabral Mori, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões da Ferraz dos Passos Advocacia, afirma que a necessidade de consenso entre os menores é meramente formal, considerando que as divisões e partilhas são estabelecidas em lei, além do fato de que os menores de 16 anos -os idosos serão representados pelos responsáveis e os de 16 a 18 anos serão atendidos.
Caso haja menores ou incapazes no processo, a resolução do CNJ detalha que o procedimento extrajudicial poderá ser realizado desde que “é-lhes garantida a parte ideal de cada bem a que têm direito”, definida de acordo com o grau de parentesco ou regime de casamento.
Nestes casos, os cartórios terão que enviar a escritura de inventário público ao Ministério Público, que avaliará através de parecer se a divisão foi injusta ou não.
Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Poder Judiciário. Além disso, sempre que o notário do cartório tenha dúvidas quanto à idoneidade da escritura, deverá também remetê-la ao tribunal competente.
No que se refere ao caso de divórcio extrajudicial consensual envolvendo filho menor ou incapaz, a resolução relativa à sua guarda, visitação e pensão deverá ser previamente resolvida judicialmente.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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