O Senado aprovou o projeto de lei que amplia alívio da folha de pagamentoestabelece uma reoneração gradual entre 2025 e 2027 e define medidas para compensar a medida. A matéria ratifica o acordo construído entre Legislativo e Executivo que prevê remuneração e garante a manutenção do benefício para 17 setores intensivos em mão de obra e municípios de até 156 mil habitantes. O texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Durante a transição, a alíquota seguirá zerada em 2024; passará a 5% até 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, atingindo o patamar de 20% em 2028. Os municípios continuarão cobrando 8% em 2024; 12% em 2025; 16% em 2026; e 20% em 2027.
Atualmente, o modelo de isenção folha permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A medida é válida para 17 setores intensivos de mão de obra. É um modelo de substituição tributária, mais adequado para esse tipo de segmento. Juntos, esses segmentos geram cerca de 9 milhões de empregos.
Durante a deliberação, o relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA)acolheu com satisfação o destaque apresentado pela liderança do PL e retirou do texto o aumento da Taxa de Juros (JCP) de 15% para 20% como forma de compensação. O dispositivo, acrescentado por Wagner ao parecer, foi uma das principais resistências dos parlamentares.
Os parlamentares também concordaram que as empresas se comprometam a manter 75% dos empregos. A percentagem corresponderá sempre ao número de postos de trabalho do ano anterior.
Entre as medidas compensatórias aprovadas, o texto prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor de seus imóveis. Eles poderão informar o valor de mercado, e a diferença em relação ao custo de aquisição será tributada. No caso de pessoas físicas, a alíquota será de 4%. No caso das empresas, a tributação será de 6% no Imposto de Renda e de 4% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal ainda definirá a forma e o prazo para o contribuinte fazer essa atualização. O pagamento do imposto será no prazo de 90 dias.
Também como forma de compensação, pessoas físicas e jurídicas poderão repatriar recursos mantidos no exterior. O valor que for considerado aumento patrimonial estará sujeito à incidência de imposto de renda, à alíquota de 15%.
O projeto também traz uma espécie de “refis” para as dívidas que as empresas têm com órgãos reguladores. A Advocacia-Geral da União proporá transações (acordos) coletivas ou individuais, com descontos e prazo para pagamento da dívida. Por outro lado, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como manter a prestação de serviços públicos, concluir obras e manter a regularidade dos pagamentos ao órgão.
Em outra frente, será criada a “Central de Arrecadação e Regularização de Dívidas Não Fiscais” do Governo Federal, que ficará subordinada à Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto também traz alterações nas regras dos depósitos judiciais, possibilitando a transferência de valores para a conta única do Tesouro Nacional.
Embora não seja uma medida de compensação direta, o texto também incluiu ações de medição compensatória de “pente” nos benefícios previdenciários e assistenciais. Não se trata de novas receitas, mas de economia de despesas, mas o valor também será considerado para neutralizar a desoneração da folha de pagamento.
O projeto autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a “adotar medidas cautelares para conter gastos e perdas decorrentes de irregularidades ou fraudes”. O pagamento e a suspensão do benefício também poderão ser feitos quando detectadas essas fraudes.
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o texto prevê a exigência da biometria a partir de 1º de setembro e o recadastramento de pessoas com a inscrição desatualizada há mais de 48 meses. O não cumprimento da atualização poderá acarretar a suspensão do benefício.
Instituído em 2011, no ano passado, o modelo de isenção foi prorrogado pelo Congresso até o final de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 156 mil habitantes poderiam ter redução da contribuição previdenciária de 20% para 8%. O texto, porém, foi vetado pelo presidente Lula e posteriormente teve seu veto derrubado pelo Parlamento. Em resposta, o executivo enviou uma Medida Provisória (MP) prevendo novamente o fim das duas modalidades de isenção. Sem o avanço da MP, o governo recorreu ao Supremo que até suspendeu a medida, mas após articulação das partes, deu novo prazo para construção de acordo prevendo indenização.
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