O número de Programa de Integração Social (PIS) e o Número de Identificação Social (NIS), Na prática, são a mesma coisa, mas com objetivos diferentes, de acordo com o Caixa Econômica Federal.
PIS e NIS são representados pelo mesmo número, cadastrado no Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. Têm também a mesma função, de identificar o trabalhador por meio de um número para distribuição de um benefício social..
Ainda assim, existem algumas diferenças entre PIS e NIS. Esses números são gerados em dois bancos de dados diferentes e dão aos trabalhadores acesso a benefícios diversos.
O PIS, além de ser o nome dado ao número de identificação, é a contribuição que as empresas fazem para garantir o pagamento de seguro desemprego e o bônus salarial de trabalhadores a profissionais de empresas privadas. É gerado no primeiro emprego do trabalhador.
O NIS, por outro lado, é gerado pelo banco de dados de Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)que reúne dados sobre quem recebe benefícios sociais, como Bolsa Famíliapor exemplo.
Como identificar o NIS/PIS?
Considerando que o NIS e o PIS tratam do mesmo número, eles são identificados da mesma forma. Eles podem ser consultados no site do CadÚnico, por meio da Carteira de Trabalho, Cartão de Cidadão da Caixa Econômica, extrato do FGTS (topo da página) e no aplicativo Meu INSS.
Tanto o NIS quanto o PIS são uma sequência de 11 números. O último dígito será utilizado para identificar quando um trabalhador receberá um benefício social.
Quem tem direito ao PIS em 2024?
O PIS é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano base, no caso 2022. Dessa forma, o trabalhador precisará calcular quantos meses trabalhou no ano para saber quanto receberá.
O valor integral é restrito a pessoas que trabalharam 12 meses do ano base. Ou seja, se você trabalhou apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do seu salário (R$ 117,66). Ambos os benefícios são anuais e distribuídos pelo governo federal.
Veja as regras que os trabalhadores devem cumprir para receber o PIS 2024.
- Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano base 2023.
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 anos, no ano base considerado para cálculo.
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (pessoa jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Não têm direito ao benefício os trabalhadores domésticos, os trabalhadores rurais empregados por pessoa física, os trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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