A comissão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou as propostas de termo de compromisso apresentadas por Gafisano valor de R$ 50 mil, e pelos ex-diretores de relações com investidores da empresa, Ian Masini Monteiro de Andrade, Guilherme Benevides, no valor de R$ 150 mil cada. No total, as propostas totalizam R$ 350 mil.
Os acordos propostos – tanto individuais Gafisa quanto à apresentação conjunta dos dois ex-diretores — concentraram-se no encerramento do processo administrativo sancionador (PAS) instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e com Intermediários (SMI) por suposto “constrangimento de fiscalização da CVM”.
Esse tipo de infração ocorre quando a empresa não responde, no prazo estipulado, à intimação para prestar esclarecimentos ou quando não fornece documentos para fiscalização.
“Após análise do caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não era oportuno e conveniente aceitar o acordo, pela gravidade da conduta, que envolve possível constrangimento à fiscalização, além do impedimento legal”, diz o parecer do CTC, que decidiu rejeitar o acordo. O conselho acompanhou a avaliação do comitê.
Segundo a área técnica da CVM, os réus passaram a ignorar pedidos de informações feitos pelo órgão regulador a respeito da suposta prática de “negociação de informações privilegiadas” por membros do então conselho de administração da empresa. Gafisa.
O termo de parecer de compromisso refere que, no período compreendido entre 18 de fevereiro de 2022 e 4 de março de 2023, “a SMI enviou um total de sete cartas à empresa solicitando a documentação de convocação para a reunião do conselho de administração de 2 de agosto de 2021”.
A ação cita suposto uso de informações privilegiadas por membros do conselho de administração da empresa Gafisaque teria operado com ações próprias da empresa entre 14 e 18 de julho de 2021, poucos dias antes da divulgação do fato relevante de 3 de agosto daquele ano, quando foi homologada a venda de terreno pelo valor agregado de R$ 200 informou ao mercado milhões para fundo de investimento imobiliário.
Na avaliação da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM), “os proponentes não trouxeram ao evento documento capaz de eliminar a presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos. Ou seja, não foi trazido o documento de citação da RCA solicitado, pelo que não se pode considerar que a atividade ilícita tenha cessado.”
Este conteúdo foi publicado pelo Valor PRO, serviço em tempo real de Valor Econômico.
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