A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em votação simbólica, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Anistiao que abre caminho para o perdão de multas aplicadas aos partidos que descumpriram as regras de repasses mínimos a candidatos negros. A proposta segue para análise no plenário da Câmara. Os senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) votou contra.
O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI)manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados e fez apenas ajustes editoriais.
O senador Oriovisto criticou a proposta, afirmando que os partidos se beneficiam com o descumprimento da legislação eleitoral. “Vivemos em um país onde os partidos não conseguem cumprir as leis que eles próprios criam e aprovam para os processos eleitorais”, afirmou o senador.
Presidente do colegiado e peça fundamental no avanço da PEC, Davi Alcolumbre (União-AP) defendeu a proposta e afirmou que a matéria possibilitará o cumprimento de resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
“Todo mundo acha que tem o direito de falar da PEC da Anistia, mas era para se chamar PEC do Refis, porque todos os partidos vão pagar o que devem com base em uma resolução que ficou impossível de ser cumprida pelos partidos após a determinação do TSE”, apontou o parlamentar.
Além do perdão de dívidas, a PEC também cria um programa de refinanciamento de dívidas aos partidos, com Refis de até 180 meses. A proposta também dá aprovação ao uso de recursos do fundo partidário para pagamento de multas eleitorais. As penalidades aplicadas contra partidos em processos de responsabilização eleitoral também poderão ser anistiadas, segundo a proposta.
A proposta inclui no texto constitucional a obrigatoriedade de os partidos destinarem 30% do orçamento do fundo eleitoral para financiar a candidatura de negros, em regra que entra em vigor em 2024. Por outro lado, até a promulgação da PEC, as siglas não serão punidas caso descumpram as regras de transferência prescritas.
Hoje, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que os recursos de campanha dos candidatos negros devem refletir o percentual de negros e de nascimentos na população brasileira, que hoje ultrapassa os 50%. Apesar disso, as partes não cumpriram esta meta.
O relator defendeu a nova regra. “Esse valor, 30%, é para simplificar, é para harmonizar, é para facilitar o cumprimento dessa exigência ou desse ditame constitucional, não é teto. os candidatos pretos e pardos não estão impedidos de gastar mais de 30%. Mas, quando falamos 30%, se o partido gastar 30%, estará cumprindo a sua obrigação. Se gastar menos, não estará cumprindo. e será penalizado”, argumentou Marcelo Castro.
Inicialmente, o texto também previa o cancelamento de penalidades contra legendas que não respeitassem as regras de financiamento de campanhas femininas, mas esse ponto foi retirado do projeto.
“A redação que tratava das mulheres era a redação original do projeto apresentado na Câmara. Desde o relatório apresentado na Câmara, todo esse problema em relação à cota feminina foi afastado. de raça, sobre a resolução do TSE”, disse Alcolumbre.
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