Benefícios são destinados a quem sofreu prejuízos iguais ou superiores a 30% por conta das enchentes O decreto com as regras para concessão de descontos aos produtores gaúchos atingidos pelas enchentes de abril e maio deste ano foi publicado pelo governo federal nesta terça-feira (13/8). O texto regulamenta a medida provisória 1.247/2024, que autorizou a renegociação de financiamentos rurais nos municípios atingidos pelas enchentes de abril e maio deste ano com perdas iguais ou superiores a 30%. Texto inicial do plugin Os limites variam de acordo com os níveis de perda e informações técnicas fornecidas pelo mutuário, com desconto máximo de R$ 120 mil. Veja abaixo os detalhes de como obter o benefício, com informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Como funcionarão os descontos Quem pode acessar? Pessoas físicas e jurídicas com operações de crédito junto ao Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais; Quem teve perda igual ou superior a 30%; Aqueles que possuem parcelas vencidas de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024; Agricultores ou cooperativas rurais em municípios em situação de emergência ou calamidade pública Como será? É possível solicitar o desconto autodeclarando prejuízos à agência bancária até o dia 10 de setembro; O banco enviará a declaração e o relatório técnico para validação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS); As regras são diferentes para operações de financiamento e investimento e para cooperativas rurais; O desconto também varia de acordo com a documentação que comprove o sinistro; O desconto pode chegar a até R$ 120 mil, no caso de quem comprovar que perdeu mais de 60% Custeio das operações Para quem optar por quitar o parcelamento: O desconto pode chegar a até 50%, limitado a R$ 25 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico; O desconto será de 30%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração. Para quem optar pela renegociação do parcelamento: O desconto pode chegar a até 40%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico. O desconto será de 24%, limitado a R$ 16 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração; Será possível parcelar em até 4 parcelas anuais, a partir de 2025. Operações de investimento Para quem optar por quitar o parcelamento: O desconto pode chegar a até 50%, limitado a R$ 15 mil por agricultor, quando comprovado por autoatendimento. declaração e relatório técnico; O desconto será de 30%, limitado a R$ 5 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração. Para quem optar pela renegociação do parcelamento: O desconto pode chegar a até 40%, limitado a R$ 12 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico; O desconto será de 24%, limitado a R$ 4 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração; A parcela renegociada será liberada ao final do contrato. Perdas iguais ou superiores a 60% e operações cooperativas Será criada Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul para analisar pedidos de descontos para operações com perdas superiores a 60% em casos de deslizamentos ou força de enchente águas para financiamento e investimento, e mais de 30% para operações contratadas por cooperativas. A Comissão será composta por representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Ministério da Fazenda (MF). Além de validar o CMDRS e analisar os relatórios, a comissão interministerial analisará o pedido e, se aprovado, os descontos poderão chegar a R$ 120 mil por modalidade. Financiamento, industrialização e investimento realizado por cooperativas rurais: R$ 10 mil por cooperado, limitado a 50% do valor da parcela vencida em 2024. Para ter acesso o agricultor deve se dirigir à instituição financeira responsável pela operação de crédito e solicitar o benefício . Prazos até 10 de setembro: Solicitação de adesão do agricultor junto à instituição financeira detentora do crédito. Até 13 de setembro: As instituições financeiras verificarão a elegibilidade das solicitações, encaminhando-as aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e à Comissão Especial (quando aplicável). Até 27 de setembro: Validação pelo CMDRS dos percentuais de perda. Envio de listagens validadas às instituições financeiras e à Comissão. Até 4 de outubro: As instituições financeiras deverão informar aos agricultores se receberam ou não o desconto. Até 8 de novembro: Publicação do resultado pela Comissão (para casos de perdas acima de 60%). Até 15 de novembro: Prazo para o agricultor se dirigir à instituição financeira e realizar a operação de abatimento. E qual é o apoio para quem teve perdas inferiores a 30%? O valor da operação de custeio poderá ser prorrogado por até 36 meses; O valor da parcela do investimento poderá ser prorrogado por até 12 meses após o término do contrato; O agricultor deverá entrar em contato com a agência da instituição financeira para solicitar a prorrogação. Prorrogação do prazo para suspensão temporária de dívidas O Conselho Monetário Nacional vai autorizar a prorrogação do prazo para todas as dívidas de crédito rural até 16 de setembro.
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