Quem apresentar mais informações técnicas que comprovem os prejuízos receberá descontos maiores. O governo federal publicou nesta terça-feira (13/8) o decreto que regulamenta a medida provisória 1.247/2024, que autorizou a concessão de descontos em parcelas de financiamento rural para produtores gaúchos de municípios atingidos pelas enchentes de abril e maio deste ano com perdas iguais igual ou superior a 30%. Texto inicial do plugin O decreto traz diferentes níveis e limites de descontos nas operações de captação e investimento com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano. Em ambos os casos, o produtor poderá optar por quitar a dívida ou renegociar as parcelas, por até quatro anos no caso de financiamento e por 12 meses no caso de investimentos. Quem apresentar mais informações técnicas que comprovem os prejuízos receberá descontos maiores. No caso do financiamento, o produtor que apresentar apenas a declaração pessoal e optar por liquidar o saldo terá desconto de 30% no valor das parcelas com limite de R$ 20 mil. Caso ele opte pela renegociação dessas parcelas, o desconto aplicado será de 24%, limitado a R$ 16 mil por tomador, independentemente do número de parcelas ou operações de crédito. Em todos os casos, o percentual de perdas deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou órgão similar. O produtor que, além da autodeclaração, apresentar o laudo técnico individual de cada operação de crédito que solicitar o desconto, com a descrição do percentual de perda de rendimento da atividade financiada, receberá um desconto de até 50%, equivalente ao percentual de perdas, ou terá redução de R$ 25 mil no valor das parcelas beneficiadas – o que for menor, diz o decreto – caso opte por quitar a dívida. Quem optar pela renegociação das parcelas terá desconto equivalente ao percentual de perdas, limitado a 40% do valor das parcelas ou R$ 20 mil. As medidas também se aplicarão às operações de financiamento contratadas em grupo, desde que sigam as regras estabelecidas no decreto. O desconto só será concedido aos mutuários que sofreram prejuízos, desde que atendidas as condições para habilitação da operação. O limite de desconto deverá ser considerado por cada tomador participante do crédito coletivo ou coletivo e não será cumulativo. No financiamento de operações de crédito com abatimentos ou bônus de cumprimento contratual (alguns casos envolvendo pequenos produtores), os descontos serão aplicados ao saldo das parcelas após a dedução desses valores. Após a concessão dos descontos, o saldo devedor das parcelas do financiamento poderá ser renegociado para pagamento em até quatro anos, vencendo a primeira parcela em 2025, mantidas as fontes de recursos e os encargos originais de cada operação de crédito, inclusive os abatimentos. e bônus de desempenho contratual. As operações de custeio contratadas por cooperativas agropecuárias ou de industrialização no âmbito do Pronaf serão analisadas pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul. Texto inicial do plugin Investimentos No caso de operações de investimento, quem apresentar apenas a autodeclaração de prejuízo poderá ser liquidado com desconto de 30% limitado a R$ 5 mil. Para renegociação, o abatimento aplicado será de 24%, limitado a R$ 4 mil. O mutuário que apresentar autodeclaração e relatório técnico individual das operações receberá desconto de até 50%, equivalente ao percentual de perdas, ou receberá abatimento de R$ 15 mil para quitação das parcelas. No caso de renegociação, o desconto proporcional será de até 40% do valor das parcelas ou R$ 15 mil. Os descontos também serão válidos para operações de investimento contratadas em grupo ou coletivamente, desde que atendidas determinadas regras, como a não cumulatividade dos descontos. Naqueles que possuem abatimentos ou bônus de cumprimento, os descontos serão aplicados sobre o saldo das parcelas após deduzidos esses valores. Após a concessão de descontos nessas operações, o saldo devedor das parcelas de investimento poderá ser prorrogado por até doze meses após a data prevista de vencimento dos contratos, mantendo-se as fontes e encargos originais de cada operação de crédito e demais condições contratuais, incluindo abatimentos e contratações. bônus de conformidade. Os pedidos de descontos para liquidação ou renegociação de operações de crédito para investimento contratadas por cooperativas de produção agropecuária serão analisados exclusivamente pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul.
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