Esta ilegalidade é muito semelhante à prática de “insider trading”, que é também a utilização de informações privilegiadas para obter ganhos no mercado financeiro. Então, qual é a diferença entre as duas práticas?
Na operação deflagrada nesta quarta, segundo investigações da PF, as informações privilegiadas partiram de um funcionário da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), instituição financeira que tem como objetivo intermediar a compra e venda de valores mobiliários. O investigado repassou as informações a conhecidos, para que pudessem se antecipar aos movimentos do mercado.
Ou seja, o “front running” é praticado por um corretor ou intermediário financeiro (“front runner”), que toma conhecimento de uma operação que será realizada por um cliente, vai à sua frente e regista uma ordem em seu nome ou o de terceiro. antes do pedido ao cliente.
As investigações da PF, que contam com a colaboração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também mostraram que o grupo criminoso obteve ganhos com operações de day trading, utilizando informações privilegiadas. A taxa de sucesso nas operações atingiu 94%. No “day trading”, as negociações com o mesmo ativo são iniciadas e encerradas no mesmo dia.
No “insider trading”, a informação privilegiada sai da empresa emissora do ativo financeiro. Os “Insiders”, que são aqueles que obtêm informações privilegiadas (“informações privilegiadas”), têm contato direto com a empresa e podem ser diretores, funcionários, consultores, advogados e auditores. Com dados confidenciais, os “insiders” podem obter ganhos ilícitos no mercado, pois podem negociar ativos antes que o fato se torne público.
A título de exemplo, um “insider” pode saber antecipadamente que uma empresa será vendida a outra, e pode realizar operações (“insider trading”) para lucrar com esta informação antes de esta ser divulgada.
A informação privilegiada em si não é crime, mas a sua utilização é, por outras palavras, abuso de informação privilegiada.
Tanto no “insider trading” quanto no “front running”, trata-se de uma fraude de manipulação de mercado, um crime financeiro que prejudica outros investidores e o mercado como um todo, pois influencia o preço dos ativos.
A legislação prevê pena de prisão de um a cinco anos e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida por meio de “negociação de informação privilegiada”. Por “front running”, a pena é de um a oito anos de reclusão, além da multa. A CVM também julga casos e pode aplicar punições administrativas, como advertência, suspensão, multa e até perda do direito de negociar valores mobiliários.
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