O sistema tributário brasileiro é complexo e a busca por justiça tributária e redução da carga tributária tem gerado inúmeras disputas judiciais. Uma dessas disputas, que ainda não foi resolvida, envolve a exclusão de valores recebidos a título de ISS (Imposto sobre Serviços) da base de cálculo das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou essa discussão para o dia 28 de agosto. São grandes as expectativas de que a exclusão do ISS seja aceita, especialmente após a decisão do STF de excluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo das mesmas contribuições, num caso amplamente conhecido como “a tese do século”..
Embora o ISS e o ICMS sejam tributos diferentes, o raciocínio jurídico aplicado à exclusão do ICMS pode ser utilizado de forma semelhante para o ISS. Esta analogia reforça a possibilidade de uma decisão favorável aos contribuintes.
Diante deste cenário, é fundamental que os empresários adotem uma postura proativa. A recomendação é que as empresas entrem com Mandado de Segurança em primeiro grau, espécie de ação judicial ágil e de menor custo e risco, para garantir a recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos e evitar cobranças futuras com a inclusão do ISS ..
O Mandado de Segurança é uma ferramenta eficaz para proteger os direitos dos contribuintes e garantir que eles não sejam prejudicados pela modulação de efeitos que vierem a ser impostos pelo STF. A modulação de efeitos é uma prática comum em decisões de grande impacto tributário, onde o STF pode limitar os efeitos retroativos de sua decisão para evitar impacto financeiro significativo aos cofres públicos. Portanto, é fundamental que os empresários tomem medidas antes da decisão final do STF, para garantir o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente.
A discussão sobre o tema é uma oportunidade única para as empresas se beneficiarem de possíveis benefícios fiscais. A decisão do STF, se favorável, poderá representar uma mudança importante no cenário tributário brasileiro, proporcionando maior justiça tributária e reduzindo a carga tributária para as empresas prestadoras de serviços.
Para dúvidas sobre o arcabouço normativo-tributário, jurisprudência e os efeitos práticos dessa discussão, entre em contato pelo e-mail contato@ragazzi.adv.br.
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