Uma das principais novidades da reforma do imposto sobre o consumo será a criação do parcelamento, sistema que permitirá a arrecadação de novos tributos – a Contribuição (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – no momento da liquidação financeira da transação, o que não acontece hoje.
Um grupo de trabalho será formado pelo governo federal com Estados, municípios e setor financeiro para tratar dos aspectos técnicos da implantação do sistema e do cronograma de desenvolvimento da ferramenta.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o tema:
1. O que é pagamento parcelado?
É o sistema que vai separar, na liquidação financeira das operações de pagamento, o valor dos tributos que serão recolhidos das contas públicas (Comitê Gestor da União e do IBS). Para isso, a fatura estará vinculada à transação de pagamento. Os créditos tributários serão deduzidos do imposto devido. Todo o processo será automático, na chamada “divisão inteligente”, que é obrigatória. Para o setor varejista que vende ao consumidor final, haverá a opção de aderir ao “split simplificado”, em que será feito cálculo mensal, e não operação por operação.
2. A divisão será obrigatória?
Sim, será obrigatório para transações pagas por meios de pagamento eletrônicos (Pix, Drex, cartão de crédito, cartão de débito, boleto bancário).
3. Qual é a vantagem do novo sistema?
Segundo o Ministério das Finanças, a cisão será essencial para o rápido reembolso dos créditos fiscais e para a redução da inadimplência, da evasão e da fraude. Isso porque, atualmente, os tributos são recolhidos separadamente, como se fossem uma fatura, o que gera inadimplência e muitas vezes obriga o fisco a gerar crédito tributário sem ter recebido por isso. Portanto, o ministério afirma que o modelo garantirá receitas da federação ao mesmo tempo que promoverá a igualdade competitiva.
4. A divisão terá impacto na taxa de referência da reforma?
O Ministério da Fazenda estima redução de até três pontos percentuais na taxa referencial do CBS e do IBS em decorrência da redução das possibilidades de fraude, evasão e inadimplência com o mecanismo.
5. Quando entrará em vigor o mecanismo?
A fase de testes está prevista para ocorrer em 2026 e o split entrará em pleno funcionamento no ano seguinte. Porém, conforme mostrou o Valor, é possível que esse cronograma seja faseado.
6. Quais são as demandas das instituições financeiras?
O sistema financeiro está preocupado com o curto prazo para a implementação da divisão. Outra preocupação são os custos de desenvolvimento e manutenção do sistema. Eles querem ser compensados, de alguma forma. Ainda não há decisão.
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