Depois do ministro Alexandre de Moraesdo Supremo Tribunal Federal (STF), nega avanço do regime fechado para semiaberto do ex-deputado federal Daniel Silveira porque ele não pagou multa de mais de R$ 200 mil previsto em sua condenação, a defesa pagou a quantia exigida e anexou ao processo o recibo.
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Em nota, a defesa de Silveira disse que, com o pagamento, o pedido de progressão deverá ser deferido. “Conforme observado na decisão proferida pelo senhor Alexandre de Moraes, ontem (24), foi o único impedimento à progressão do regime de Daniel Silveira. Por fim, a defesa informa aos brasileiros que o resgate de Daniel Silveira foi devidamente pago, exigindo imediata progressão do regime “, diz o comunicado.
Na quarta-feira (24), Moraes negou o pedido da defesa, considerando que o pagamento de multa de 175 salários mínimos (R$ 247,1 mil) era requisito para progressão de pena.
“O não pagamento deliberado da sanção penal pecuniária configura descumprimento de um dos requisitos legais objetivos para a progressão do regime punitivo”, destacou Moraes, que é relator do caso.
O ministro ainda não se pronunciou sobre o processo após o pagamento ter sido anexado aos autos.
A decisão de Moraes também rejeitou pedido da defesa para ressarcir a multa criminal aplicada a Silveira dos R$ 624 mil bloqueados em bens e valores do ex-parlamentar. Em outra frente, o ministro determinou que a Secretaria do Judiciário atualize o valor da multa aplicada ao ex-parlamentar e liste todos os bens financeiros e bens bloqueados pelo STF.
A defesa afirma ainda que Silveira já cumpriu 25% da pena em regime fechado. Ele está preso desde fevereiro de 2023, condenado a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação durante o processo, após atacar ministros do Supremo e pedir desculpas pelo AI-5, o mais duro ato de repressão pela ditadura militar.
Além da prisão, a sentença do STF contra Silveira incluiu a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos do parlamentar, impedindo-o de disputar as eleições de 2022. O cumprimento desses procedimentos cabia à Câmara dos Deputados.
No dia seguinte ao julgamento no STF, o então presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto concedendo-lhe indulto. O STF, porém, posteriormente anulou o “indulto” de Bolsonaro.
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