Ó Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecido que o inspetor nacional poderá realizar a execução de concurso público para notário e registrador se o tribunal de justiça estadual não promover o evento no prazo de seis meses e não apresentar justificativa para prorrogação do prazo. Assim, o magistrado pode obrigar o tribunal a realizar o concurso. A determinação faz parte de uma série de diretrizes publicadas nesta quinta-feira (25) que devem ser seguidas para vagas em cartórios brasileiros.
A regulamentação do CNJ diz respeito ao período de vacância do cartório e/ou cartório por morte, demissão ou aposentadoria, até a posse do titular concursado.
O conselho cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que se o cartório ficar sem titular por mais de seis meses, somente alguém aprovado em concurso público poderá ocupar a função. A decisão vence em outubro de 2023 e o Tribunal concedeu prazo de seis meses – a contar da publicação da ata – para que os cartórios troquem seus substitutos por profissionais credenciados.
No entanto, a resolução do CNJ leva em conta a dificuldade dos tribunais em realizar o concurso público para notário e escrivão no prazo de seis meses, conforme previsto na decisão do Supremo – em alguns casos, os tribunais demoraram de um a dois anos para realizar o concurso. Mas prevê a possibilidade de intervenção do CNJ caso o tribunal não cumpra o prazo para a realização do concurso público e não apresente justificativa para o atraso.
Portanto, foi determinado que tão logo seja aberta a vaga para titular de cartório, ela deverá ser ocupada por cartório que tenha sido nomeado em substituição ao antigo titular. Contudo, esse substituto não pode ser cônjuge, companheiro ou parente do ex-titular ou magistrados do tribunal local.
No entanto, este substituto só poderá permanecer no cargo por seis meses – após esta data, caso o concurso ainda não tenha sido realizado, caberá a outro notário/registrador credenciado (do mesmo município ou próximo) assumir a função. interinamente até que a vaga seja preenchida por concurso público.
A remuneração dos titulares de serviços notariais e de registro extrajudiciais não está sujeita ao teto do serviço público, razão pela qual os profissionais ganham mais de 100 mil reais por mês.
O relator da ação no STF, ministro Nunes Marques, fez distinção entre situações de substituição por eventual afastamento do titular do cadastro, causado, por exemplo, por motivos de saúde, e afastamento definitivo, ou seja, vacância do cargo. vaga. Segundo ele, o titular concursado pode ficar afastado por mais de seis meses sem perder o título e, neste caso, mantém o direito de indicar um substituto. O substituto exercerá as suas funções enquanto durar a ausência do titular, mas sempre em nome e por conta do titular afastado.
Em caso de vaga, o título poderá ser exercido interinamente por pessoa que não tenha sido concursada há no máximo seis meses. Neste caso, o substituto atua em seu próprio nome e por conta própria, sem se reportar a um titular. Portanto, a norma do CNJ regulamenta essa vaga definitiva até a realização do concurso público.
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