Ganhar menos de um salário mínimocom horário de expediente fixo, mas atuando como Pessoa Jurídica (PJ). Esta foi a proposta feita a um candidato por uma empresa que pretendia criar um setor de marketing — e que, como escreveu o profissional no post que se tornou viral no LinkedIn, “foi recebida com lágrimas nos olhos” por se sentir “humilhada no mercado profissional” após uma conversa com os sócios que me pareceu positiva.
No Publicação, o jornalista e publicitário Wesley Jurcovich conta que foi chamado para uma entrevista em uma organização que queria implantar um setor de marketing. Para isso, pretendiam contratá-lo para gerir a equipe e administrar a nova área da empresa. Chegou a falar pessoalmente com os sócios desta empresa, mas a oferta para o cargo só veio mais tarde, às Whatsapp.
“Chegando em casa, depois de gastar tempo e dinheiro indo e voltando desta entrevista, o resultado e a resposta à proposta que recebi com lágrimas nos olhos é o que você lê abaixo”, escreveu Jurcovich.
A proposta enviada pelo recrutador oferecia remuneração fixa de R$ 950 por mês e remuneração variável de R$ 20 por reunião realizada e R$ 100 por contrato celebrado, na modalidade PJ.
“Ainda estou aqui triste por ter mais uma prova de que nós jornalistas, publicitários e designers, além de muito subestimados, somos humilhados no mercado profissional. O dono da empresa está esperando minha resposta, eu nem sei o que dizer para ele, não tenho a coragem que ele teve”, acrescentou na publicação.
Nos comentários, os usuários demonstraram apoio ao comunicador. “A empresa quer implantar um departamento de marketing e não quer gastar dinheiro para obter resultados”, escreveu um deles. “Sinto muito por essa proposta indecente que você recebeu. Acho vergonhosa e humilhante”, comentou outro usuário.
O que diz a legislação trabalhista?
Os contratos realizados via PJ — ou seja, de prestação de serviços — não podem ter configurações típicas do regime CLT, como horas pré-determinadas e remuneração mensal fixa estabelecida. Por outro lado, não há valor mínimo a ser pago nesses contratos já que, por lei, o modelo é feito para serviços e entregas pontuais.
Portanto, contratar um funcionário com configuração em regime CLT, mas atuando como PJ, pode configurar fraude trabalhista para a empresa, segundo Daniel Sebadelhe, do escritório Sebadelhe Aranha & Vasconcelos.
Os requisitos para o título CLT, segundo a legislação brasileira, são: subordinação, personalidade (não pode ser substituído por outra pessoa), não eventualidade (horário de trabalho especificado) e onerosidade (pagamento de salário pré-definido).
“Não há proibição e muito menos ilegalidade para que pessoa física constitua MEI, empresa individual de responsabilidade limitada e preste serviços como PJ, desde que não possua os requisitos típicos do vínculo empregatício estabelecido na legislação trabalhista ”, explica o advogado.
Se, posteriormente, for comprovado “pejotização” (utilização do modelo de contratação PJ para obras com características específicas do CLT) com o objetivo de defraudar direitos trabalhistas e, consequentemente, evadir-se do pagamento de tributos obrigatórios sobre a folha de pagamento (como dívidas fiscais e previdenciárias), a empresa poderá ser punida por eventual Crime contra a ordem tributária, além de ser multado pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego (MPTE), explicam os especialistas ouvidos pelo Valor.
“Quando uma empresa contrata trabalhador como PJ, mas exige horário fixo e outras características típicas de contrato CLT, isso é disfarçando uma relação de trabalhoo que é ilegal e pode resultar em infração trabalhista com investigação e consequente punição pelo Ministério Público do Trabalho e pelas Delegacias Regionais do Trabalho”, explica Mozar Carvalho, da Mozar Carvalho Advocacia.
As empresas que tentarem burlar a legislação também poderão ser penalizadas pela Justiça do Trabalho, “sendo obrigado a regularizar a situação dos trabalhadores, pagar direitos trabalhistas retroativos”diz o advogado.
Menos que o salário mínimo?
A remuneração fixa oferecida para o cargo foi R$ 950um valor inferior ao salário mínimo atual, R$ 1.412segundo o autor do post.
O salário mínimo é um direito constitucional que estabelece o valor mais baixo que pode ser legalmente pago aos trabalhadores no país. O valor, porém, é aplicado às pessoas contratadas sob Regime CLT e não se aplica à PJ. Além disso, a remuneração deverá seguir o valor estabelecido pelos sindicatos da categoria.
“Nem mesmo o valor do salário mínimo deve ser aplicado neste caso, pois no caso de contratação formal a empresa deve respeitar o sindicato de classe, que geralmente tem piso superior ao salário mínimo”, destaca Carvalho.
Além disso, pessoas que prestam serviços como Pessoa Jurídica não receba remuneraçãouma vez que o contrato é para a execução de serviços pontualo que não dá direito ao salário estabelecido e aos direitos trabalhistas básicos, como 13º salário e férias.
Em casos legítimos, o valor do pagamento até Poderia ser inferior ao salário mínimo, desde que pactuado por projeto ou tarefa física e não por horário de trabalho. O pagamento, neste caso, varia de acordo com a negociação entre quem contrata e quem é contratado.
“Exemplo disso é o autônomo que aceita um projeto com valor acordado, independente das horas trabalhadas, podendo receber menos que o salário mínimo mensal, desde que o contrato respeite a autonomia de prestação do serviço e não haja características de subordinação típica de um contrato CLT”, diz Carvalho.
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