Publicado em 17 de junho de 2024, o Decreto Federal nº 12.063 instituiu o Programa Selo Verde, que tem como objetivo desenvolver diretrizes nacionais para padronização e certificação de produtos e serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré-definidos.
Os selos verdes desempenham um papel importante na atividade económica das empresas, pois comunicam atributos ambientais de produtos ou serviços e garantem, através de certificadores independentes, que essas afirmações são verdadeiras. Estes selos são de natureza privada e são emitidos por organizações (certificadoras independentes) que verificam o cumprimento de critérios ambientais específicos. Ter o selo verde, em muitos casos, é um diferencial em determinados mercados e setores, como o florestal, por exemplo.
Os objetivos do Programa são: (i) aumentar a qualidade e a competitividade dos produtos e serviços brasileiros, (ii) incentivar o consumo de produtos sustentáveis, a fim de contribuir para a consolidação de um mercado sustentável no país, fortalecendo o uso de critérios Ambientais, Sociais e de Governança – ESG e a economia circular, estimulando o crescimento da economia verde, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e reduzindo as emissões de gases de efeito estufa;
É importante ressaltar que os requisitos ainda serão definidos com a participação do setor privado, de forma a promover a qualidade e a competitividade dos produtos e serviços brasileiros no país e no exterior, e observarão os princípios das boas práticas regulatórias.
Outro destaque é que a certificação de produtos e serviços será voluntária e de terceiros para garantir a integridade e imparcialidade da certificação, bem como poderá afetar produtos e serviços dos setores primário, secundário ou terciário, desde que atender aos requisitos mínimos de sustentabilidade socioambiental definidos nas normas técnicas brasileiras (por setor, produto ou serviço).
As certificadoras que avaliaram a conformidade de produtos ou serviços deverão ser credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. O programa deve ser implementado de forma a garantir o cumprimento dos padrões de certificação ambiental nacionais e internacionais, promover a reciprocidade e a cooperação regulatória com iniciativas similares no exterior e integrar-se às políticas públicas e aos programas de certificação existentes no Brasil.
Atualmente, já existem vários exemplos de selos verdes no mercado, incluindo: (i) o Forest Stewardship Council certifica produtos de madeira provenientes de florestas geridas de forma responsável, respeitando critérios ambientais, sociais e económicos; (ii) selo Eureciclo certifica metas de logística reversa de embalagens; (iii) O Green Building Council Brasil (GBC Brasil) certifica edifícios sustentáveis que seguem as normas LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), promovendo a eficiência energética e a sustentabilidade nas edificações.
Assim, a adesão ao programa Selo Verde é um diferencial relevante em diversos setores econômicos e resulta em diversos benefícios para as empresas, incluindo o fortalecimento da marca, o aumento da competitividade e o acesso a novos mercados que valorizam a sustentabilidade e os atributos ambientais. Para tanto, os produtos e serviços deverão ser submetidos a auditorias de conformidade ambiental e ajustes, se necessário, antes de buscarem o credenciamento por uma das certificadoras.
Luciana Camponez Pereira Morales É advogada especialista na área Ambiental e Regulatória do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. Possui mais de 20 anos de experiência nas áreas ambiental, de sustentabilidade, regulatória e administrativa pública, tanto na área consultiva quanto na contenciosa, atuando em casos de relevância nacional e no desenvolvimento de estratégia para melhores práticas jurídicas corporativas, relacionamento com órgãos públicos e stakeholders, atendimento ao cliente de diversos setores econômicos. Morou na Suíça por 4 anos trabalhando com RSE – Responsabilidade Social Corporativa.
Disclaimer: Este artigo reflete a opinião do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e não pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza decorrentes do uso dessas informações.
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo