Ó Ministério das Cidades publicou nesta segunda-feira (15) a lista de critérios e procedimentos para alocar famílias cujas residências foram afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul em unidades do Minha Casa Minha Vida.
- Confira a cobertura sobre a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes
Serão incluídas as famílias que tiveram sua casa (própria ou alugada) destruída ou definitivamente fechada e cujos rendimentos se enquadram na categoria da Faixa Urbana 1, 2 e 3 do programa habitacional, ou seja, rendimentos de até R$ 8 mil ou até o Faixa Rural. 2º, que inclui renda anual de até R$ 52,8 mil por ano.
Famílias com idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência terão prioridade na ordem de cadastro dos dados.
A A indicação das famílias será feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. A partir daí, o Ministério das Cidades encaminhará a lista ao gestor do Fundo de Locação Residencial.
Você Os beneficiários precisarão doar sua casa anteriorafetados pelas chuvas, aos municípios, que deverão adotar medidas para garantir que os imóveis não sejam novamente ocupados.
Devem informar o nome de cada membro do grupo familiar, CPF de todos os membros, idades, indicação de pessoa com deficiência física, endereço de residência original e faixa de renda bruta da família.
É necessário que a família já esteja habilitada no cadastro utilizado para pagamento do Auxílio Financeiro do Governo Federal para famílias deslocadas ou em situação de rua nos municípios do RS.
No momento, o governo federal investiga indícios de fraude em mais de 300 mil pedidos de acesso a R$ 5,1 mil do Auxílio à Reconstrução criado para apoiar populações atingidas pelas enchentes. As suspeitas recaem sobre quase metade do total de pedidos (629,6 mil).
O Executivo investiga o caso de 150,6 mil pessoas que solicitaram o benefício mas que, em tese, não moram na área afetada pela tragédia ambiental.
A concessão do benefício será intermediada pela Caixa Econômica Federal, que também monitorará se as famílias constantes da lista enviada pela Secretaria Nacional não são elegíveis ao Apoio Financeiro estabelecido pela Medida Provisória que concedeu os benefícios extraordinários da situação RS.
Também poderão ser beneficiadas pessoas que residam em áreas afetadas por eventos climáticos anteriores às últimas chuvas em questão, desde que atendam aos critérios estabelecidos na decisão.
A decisão abrange também casos especiais de moradores que precisam ser realocados para viabilizar a execução de obras e serviços na alça da ponte do Rio Guaíba e outras obras de reconstrução da infraestrutura local.
Em junho deste ano, o governo federal disponibilizou mais de R$ 689,7 milhões para pagar o Auxílio à Reconstrução de R$ 5,1 mil às famílias vítimas da tragédia, abrangendo 135 mil famílias. O crédito extraordinário a favor do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional custeia o benefício e a operação.
Desse valor, R$ 688,5 milhões são para concessão de apoio financeiro às famílias e R$ 1,18 milhão são para despesas operacionais e de serviços.
- Famílias que tiveram suas casas (próprias ou alugadas) destruídas ou bloqueadas
- Famílias com renda nas categorias Faixa Urbana 1, 2 e 3 (até R$ 8 mil mensais) ou Faixa Rural 1, 2 e 3 (renda entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800 anuais)
- Prioridade na fila do benefício: famílias com idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo