Uma das novidades trazidas para o PLP 68/2024que regulamenta o reforma tributáriaera o “trancar”da taxa CBS/IBS em 26,5%.
Questão relevante, o Taxa CBS/IBS já foi discutido aqui mais de uma vez. Exemplos são a postagem no blog da Fio da Meada “Reforma tributária: Fatores externos podem influenciar na determinação da alíquota do ICMS” e o artigo publicado na Opinião Legal, Legislação, seção do Valor Econômico, “Alíquota CBS/IBS mostra reequilíbrio”. O tema também foi o que mais ganhou destaque na entrevista com o relator na Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes.
O compromisso assumido no Emenda Constitucional nº 132 foi a manutenção do atual Carga tributária tributação do consumo – estimada pelos técnicos do governo em uma alíquota de 26,5%. O PLP 68 detalha os critérios de cálculo da taxa referencial, necessários ao cumprimento deste compromisso. Dois pontos chamam a atenção para essa discussão: primeiro, a alíquota referencial não precisa necessariamente ser seguida pelos entes tributários (União, estados, Distrito Federal e municípios); em segundo lugar, estabelecer um “bloqueio” para definir a taxa implica decisão política – ainda que os critérios e cálculos da taxa de referência cumpram critérios técnicos.
De acordo com o texto do PLP 68, aprovado pela Câmara dos Deputados, se, aplicados os cálculos previstos no texto constitucional e na lei complementar que será aprovada, a alíquota referencial for superior a 26,5%, regimes especiais, que têm alíquota reduzida, e outras isenções devem ser revistos.
Inevitavelmente, o “bloqueio” da taxa CBS/IBS interfere decisivamente na politica fiscal dos Entes Federados e, consequentemente, no planejamento e execução de políticas públicas. Nós todos sabemos isso quanto maior o papel do Poder Público, maior a necessidade de receita.
O “bloqueio” da alíquota CBS/IBS cumpre o objetivo de evitar que o atual governo caia na tentação de aumentar a carga tributária brasileira, pelo menos por meio de impostos sobre o consumo. Sem espaço para aumentar a arrecadação, o Poder Público terá que atuar de outras formas: por exemplo, concessão de serviços públicos ao setor privado, redução de gastos públicos com redução da ação estatal, ou revisão de tratamentos fiscais benéficos – a opção adotada por ora no PLP 68/2024. Claro, Há também a opção de aumentar a arrecadação com outros tributos, sobre patrimônio e renda.
Como se pode verificar pelo seu impacto na condução da gestão governamental, a definição da taxa CBS/IBS não é um capricho ou uma decisão técnica. Esta é uma decisão eminentemente política – e, portanto, ideológica (inevitavelmente).
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo