O influenciador e humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi alvo de operação do Ministério Público que investiga suspeita de lavagem de R$ 2 milhões com sorteios virtuais ilegal. No Brasil, a realização de sorteios ou sorteios online pode ser considerada legal, desde que atenda a alguns critérios definidos em lei, segundo advogado ouvido pelo Valor.
Ao longo das investigações, o MP encontrou movimentações financeiras envolvendo esquema de sorteio online de pelo menos R$ 2 milhões. Os sorteios, oferecidos aos seguidores do humorista, prometiam prêmios que iam desde dinheiro até videogames e até um carro de luxo, conforme noticiou o portal G1.
“A seguir, internautas: 30 mil no Pix, mais um iPhone 15 + 1 PlayStation 5 por apenas 15 centavos, e já eram 50%. no Pix, pai. Compre rápido, porque já está assim, ei, está caminhando para o resultado final da loteria federal e sem alarde, vai ficar tudo foda…”, disse o humorista em uma das. os vídeos publicados em suas redes sociais.
O humorista foi preso pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul no domingo (14) como parte de uma outro inquéritoque desta vez investiga reclamações de fraude. Segundo a polícia local, Nego Di vendia produtos eletrônicos a preços abaixo do mercado através da loja online “Tadizuera” e nunca entregou os produtos. O prejuízo dos 370 clientes feridos que denunciaram é de R$ 330 mil.
Sorteio não é um jogo de azar
O sorteio é um modalidade sorteio em que os participantes compram números ou ingressos para concorrer a prêmios, e não serve na definição de jogo porque existe outra motivação Isso é meta além de jogos de azar, segundo Anderson Almeida, advogado criminalista. “A motivação do sorteio é beneficente e o objetivo não é o lucro”, afirma.
Em casos instituições de caridade, sorteios são considerados legaldesde previamente autorizado junto ao órgão competente e seguindo a legislação brasileira.
Segundo o advogado, quando organizado de acordo com O Lei nº 5.768/1971o sorteio não é considerado um jogo de azar. Essa legislação estabelece que, para ser considerado legal no Brasil, o sorteio deve seguir uma série de requisitos, como:
- Obter autorização: Para a realização legal de sorteio é necessária autorização da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP), do Ministério da Economia;
- Finalidade beneficente: “Geralmente, os sorteios são autorizados apenas para fins beneficentes, culturais, educacionais ou esportivos”, aponta Almeida;
- Regulamentação e transparência: A entidade organizadora deverá elaborar um regulamento claro, detalhando as regras do sorteio, prêmios, data do sorteio e outras informações relevantes;
- Distribuição de ingressos: Devem ser numerados sequencialmente, vendidos a preços fixos e não podem ser vendas obrigatórias;
- Sorteio Público: O sorteio deverá ser realizado de forma pública e transparente, com divulgação dos resultados e vencedores.
De acordo com a legislação, explica Almeida, apenas entidades sem fins lucrativoscomo associações, fundações ou organizações de caridade, culturais, educacionais ou esportivas, podem realizar sorteios.
“A legalidade do sorteio não depende da modalidade [online ou presencial], o que importa é o cumprimento dos padrões estabelecidos. Se for sorteio ilegal, será considerado contravenção penal”, explica Almeida.
A prática de contravenção criminal poderá acarretar consequências mais graves em relação à pena, dependendo do caso, como a prática de crimes como lavagem de dinheiro Isso é Crimes contra a ordem tributária.
Procurada pelo Valor, a defesa do humorista afirmou que ele está “tomando todas as medidas legais cabíveis” e pede “cautela na divulgação de informações sobre o caso”. Veja abaixo a nota na íntegra:
“Em relação aos recentes acontecimentos envolvendo o humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como NegoDi, gostaríamos de esclarecer que estamos tomando todas as medidas legais cabíveis.
Destacamos a importância do princípio constitucional da presunção de inocência, que garante a todo cidadão o direito de ser considerado inocente até que sua culpa seja provada. O devido processo legal deve ser rigorosamente observado, garantindo ao acusado uma defesa plena e justa, sem qualquer tipo de pré-julgamento.
Pedimos cautela à mídia e ao público na divulgação de informações sobre o caso, pois a ampla exposição de fatos ainda não comprovados poderá causar danos irreparáveis à imagem e à carreira de NegoDi.
Qualquer divulgação precipitada poderá resultar numa condenação prévia injusta, prejudicando a sua honra e dignidade.
Hernani Fortini,. Jefferson Billo da Silva, Flora Volcato e Clementina Ana Dalapicula.”
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