O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou diretrizes detalhadas para emissões de debêntures incentivadas no setor. Pelas regras, os emissores não precisam aguardar a publicação da portaria do órgão com as regras gerais de operações, que está em fase de elaboração. As empresas já podem protocolar no MME a documentação necessária, com informações detalhadas sobre o projeto, que “deve atender aos critérios e condições estabelecidos no Decreto nº 11.964, de 2024”.
O decreto regulamentou as debêntures de infraestrutura, cujo incentivo fiscal é concedido ao emissor, e passou a regulamentar as incentivadas, que isentam pessoas físicas do Imposto de Renda. “O Decreto nº 11.964, de 2024, é autoaplicável e já está em vigor. Ou seja, a responsabilidade de garantir que o projeto atenda aos critérios protocolados no ministério setorial, e a posterior emissão de debêntures incentivadas junto à CVM, cabe ao emissor/titular do projeto”, diz o texto.
Somente após protocolar os documentos no MME o emissor poderá solicitar a classificação como projeto prioritário na Comissão de Valores Mobiliários. Segundo o órgão, não é necessária aprovação ministerial prévia. O proprietário do projeto é responsável por garantir que o projeto atenda aos critérios. Os projetos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, termelétricas a gás natural e minigeração distribuída deverão seguir o passo a passo publicado no site do MME em maio, com formulário específico.
Entre as informações que devem ser fornecidas pelo MME estão o objetivo do projeto, os benefícios sociais ou ambientais, o volume estimado de recursos financeiros necessários para o projeto e o valor a ser captado. O protocolo é feito digitalmente e o processo de protocolo é finalizado com a informação do respectivo “número único de protocolo” (NUP), enviado automaticamente pelo sistema ou inserido diretamente na conta gov.br do titular. “Essa pessoa jurídica deverá caracterizar-se como sociedade de propósito específico, concessionária, permissionária, autorizadora ou arrendatária”, diz o texto.
O MME informa que não publicará portarias autorizando emissões, como fazia antes do decreto deste ano. E afirma que as solicitações anteriores a ele, ou seja, protocoladas antes de 27 de março de 2024, e que não foram consideradas deverão ser feitas novamente com a descrição individual do projeto.
Segundo a publicação, o MME poderá estabelecer critérios e condições complementares para a classificação dos projetos, acompanhará e fiscalizará a execução física dos projetos de investimento e enviará anualmente informações atualizadas à Receita Federal.
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