Ó filho perde o direito de pensão alimentícia quando alcance o maioriaaos 18 anos, ou quando completar 24 anos e ainda cursar o ensino pré-universitário, técnico ou superior, desde que não tenha condições de custear os estudos.
Betânia Miguel Cavalcante, advogada de Direito de Família do Badaró Almeida & Advogados, também explica que a suspensão da pensão alimentícia só poderá ser feita através Decisão judicial.
“A súmula 358 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determina que o cancelamento da pensão alimentícia só poderá ocorrer mediante decisão judicial. Portanto, para que a pensão alimentícia seja isenta é necessária a propositura de ação específica”, explicou Betânia.
O especialista explica ainda que a previsão de suspensão da pensão alimentícia é jurisprudencial — determinado pelo conjunto de decisões judiciais. Ou seja, Não existe uma lei específica que determine o limite de idade para recebimento dos valores.
Devido a esta, A isenção previdenciária deverá ser solicitada por meio de ação judicial e será analisada caso a caso, desde sua suspensão até possíveis aumentos e reduções.
O valor da pensão alimentícia pode ser alterado?
Betânia explica que, caso haja alteração da situação financeira de quem concede a pensão ou de quem a recebe, a isenção ou redução da pensão poderá ser solicitada judicialmente.
O mesmo vale para a prorrogação do pagamento do benefício. Caso o juiz entenda que o filho ainda precisa de ajuda para seu sustento, o pagador da pensão poderá ser obrigado a continuar com os depósitos mesmo depois que o filho atingir a maioridade.
O perito destaca que, em geral, todas as determinações relativas ao pagamento da pensão alimentícia, desde seus valores até o valor das parcelas, serão tratadas caso a caso com o juiz.
“Caberá ao juiz analisar as condições socioeconômicas da pessoa que está sendo alimentada, as reais necessidades, além do poder econômico da pessoa que está sendo alimentada. A capacidade é um dos critérios a ser avaliado para a prorrogação da pensão alimentícia, devendo cada caso ser sempre observado individualmente e na ação própria”, explicou.
Punições para quem não paga pensão alimentícia
Se a pessoa for obrigada a pagar pensão alimentícia não cumprindo seus deveres, ela poderia ser presatenha o seu bens penhorados e tem restrições de crédito.
Se o devedor de alimentos for citado em tribunal por não ter pago a pensão nos últimos três meses anteriores ao processo e não apresentar justificativa, poderá ser condenado a pena de prisão até três meses em regime fechado.
Para os valores a pagar, o devedor de alimentos Você pode ter seus bens confiscados para pagar pensões pendentes e não pagas dos últimos três meses. Além disso, ele poderá ter seu nome rejeitado por instituições financeiras, como Serasa e a Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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