O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em acórdão recente, anular a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre industrialização personalizada realizada por empresas de Sertãozinho. A decisão favorável foi obtida pelo advogado Leandro Galicia, que representou uma empresa local no caso.
O processo, número 1003754-53.2021.8.26.0597, envolve a Prefeitura de Sertãozinho, que havia autuado diversas indústrias da cidade, exigindo o pagamento de ISS em etapa intermediária do processo produtivo. A cobrança, que abrangia atividades realizadas entre 2015 e 2020, foi considerada indevida pelo tribunal.
A empresa recorrente alegou que a atividade desenvolvida consistia na montagem de equipamentos industriais com materiais fornecidos pela recorrente, caracterizando-se como uma etapa intermediária do processo produtivo. A atividade, segundo o advogado Leandro Galicia de Oliveira, sócio do escritório Escritório de Advocacia Bertuso & Galizaenquadra-se nas operações de industrialização aduaneira, onde não incide ISS, mas sim ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJ-SP .
O relator do caso, desembargador Octavio Machado de Barros, destacou que “a exigência do ISS só é aplicável quando a mercadoria for destinada ao usuário final, e não à comercialização ou industrialização”. O entendimento é que a industrialização personalizada, quando destinada a outras fases da produção, está sujeita a ICMS e IPI, evitando assim conflitos tributários desnecessários.
A decisão destacou ainda que a atividade desenvolvida pela recorrente consistia em aprimorar produtos que seriam utilizados em outras fases de industrialização e comercialização, sem prestar serviços diretamente ao consumidor final. Isso foi comprovado por meio de contratos e laudos periciais apresentados durante o processo.
“A decisão do tribunal reforça a importância de distinguir as etapas do processo produtivo para a correta aplicação dos tributos. A cobrança do ISS em situações como essa poderia gerar dupla carga tributária, prejudicando a competitividade das indústrias locais”, afirmou Galícia.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Rezende Silveira e Walter Barone, e foi relatado pelo desembargador Octavio Machado de Barros. Com a decisão, a multa aplicada pela Prefeitura de Sertãozinho foi anulada e as empresas não precisarão mais pagar o ISS na fase intermediária de produção.
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