Você herdeiros Isso é legatários não são obrigados a aceitar herança. Segundo um especialista consultado pela Valor, as partes poderão negar os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, desde que a manifestação de renúncia seja feita no prazo de 60 dias após o falecimento da pessoa – data que determina a abertura de inventário sem incidência de multa, nos termos do artigo 611 do Código de Processo Civil.
Caso terceiro tenha interesse em conhecer a renúncia dos herdeiros, o artigo 1.807 do Código Civil determina que a pessoa poderá pedir ao juiz um prazo, não superior a trinta dias, para dizer se aceita ou não a herança, decorridos vinte dias do período sucessório (data do falecimento da pessoa).
A renúncia também deverá ser feita de forma expressa, seja por meio de escritura de renúncia em cartório ou por ordem judicial, nos termos do art. 1.806 do Código Civil. A renúncia à herança é um ato jurídico unilateral e espontâneo que deve ser praticado por uma pessoa em plena capacidade.
Caso o herdeiro não entregue os bens no prazo e expressamente, considerar-se-á que aceitou a entrega dos bens após a sua divisão. Em outras palavras, a renúncia tácita à herança não é permitida.
Também é necessário destacar que, Se o herdeiro renunciar aos direitos de herança, não será possível recuperá-los. Tanto a renúncia como a aceitação da herança são atos irrevogável Isso é irreversível.
Renata Gouveia Zakka, advogada especialista em Direito Sucessório do Gouveia Zakka Sociedade de Advogados, ressalta que as dívidas do falecido serão deduzidas dos bens e bens deixados aos herdeiros, o que poderá tornar o patrimônio menos atrativo.
“A herança é um conjunto indivisível de bens. Assim, nenhum dos herdeiros é titular de determinado bem, direito ou obrigação até que a partilha seja homologada. As dívidas do falecido serão pagas com o espólio, mas se a herança não for suficiente para pagar as dívidas, os herdeiros não são responsáveis pelo pagamento”, disse o especialista.
A legislação brasileira também determina que o inventário, seja judicial ou extrajudicial, deve ser aberto no prazo de 60 dias após o falecimento, sob pena de aplicação de multa ao Causa Mortis e Imposto de Transmissão de Doações (ITCMD).
É possível renunciar parcialmente à herança?
A renúncia a uma herança não pode ser feita parcialmente. Na medida em que uma das partes certifique que não tem interesse na herança, ela perderá o direito a todos os bens que sobrariam e sua parcela deverá ser dividida entre os demais herdeiros, se houver, igualmente.
Existe, porém, a possibilidade de a pessoa aceitar a herança e repassá-la ao parente que desejar, explicou Renata. Segundo ela, alguns estudiosos indicam essa ação como um segundo tipo de “renúncia”, chamada de translacional.
“Esta ação trata de cessão de direitos hereditários, em que, após aceitar a herança, o herdeiro a cede em favor de determinada pessoa. Diferentemente da hipótese anterior, esta demissão pode ser parcial”, explicou o especialista.
Nesta hipótese, o ITCMD seria pago duas vezes, uma em relação à transmissão dos bens do falecido ao herdeiro e outra do herdeiro ao cessionário. Além disso, esta atribuição pode ser dispendiosa.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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