A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê o pagamento de suplemento noturno aos trabalhadores que trabalham à noite. O aumento é pelo menos 20% ao salário.
Antes de calcular o valor do adicional, é importante destacar que a CLT, em sua Seção IVentenda como trabalho noturno realizado entre 22h Isso é 5h00 no caso de trabalhadores urbanos.
Para os trabalhadores rurais que trabalham na lavoura, o período considerado é das 21h às 5h. Para trabalhadores rurais ligados à pecuária, das 20h às 4h.
Nessas condições, o trabalhador tem direito a um acréscimo mínimo de 20% sobre a jornada diurna —ou seja, o valor que receberia se trabalhasse em horário fora dos abrangidos pelo adicional.
Afinal, como calcular o adicional noturno?
Basta considerar o salário base e dividir pela jornada total de trabalho. Após esta etapa, o valor adicional é calculado.
Veja um exemplo na tabela abaixo. Nele, considera-se que uma pessoa trabalhou das 21h às 5h. O cálculo foi feito a pedido do Valor por Julio Moreira, CEO e fundador da IDVL Contabilidade.
Cálculo do adicional noturno
Salário base | R$ 2.000 |
Total de horas de trabalho | 200 horas (40 horas por semana x 5 semanas por mês) |
Taxa horária | R$ 2.000 ÷ 200 = 10 |
Horário de trabalho noturno | 175 horas (considere que são 7 horas, das 22h às 5h; multiplique 7 por 5, que corresponde aos dias da semana, e depois multiplique 35 por 5, que corresponde ao número de semanas do mês) |
Taxa horária considerando a sobretaxa noturna de 20% | 10 x 0,2 = R$ 2 |
Taxa horária com adicional | R$ 12 |
Caso o trabalhador tenha trabalhado 7 horas diárias à noite, ao final do mês receberá um adicional de R$ 350 (R$ 2 referente ao valor do adicional multiplicado pelas 175 horas de trabalho). Portanto, R$ 2.350 no total.
E os horários mistos?
A CLT entende horários mistos como aqueles que abrangem os períodos diurno e noturno —das 16h à meia-noite, por exemplo.
Quem trabalha nessas condições também tem direito ao abono noturno pelo período trabalhado. No exemplo citado, a pessoa receberia o pagamento das 22h à meia-noite.
Confira um exemplo de como seria o cálculo, feito também por Julio Moreira a pedido de Valor.
Cálculo do adicional noturno misto
Salário base | R$ 2.000 |
Total de horas de trabalho | 200 horas (40 horas por semana x 5 semanas por mês) |
Taxa horária | R$ 10 (R$ 2.000 ÷ 200) |
Horário de trabalho noturno | 50 horas (10 horas por semana x 5 semanas por mês) |
Taxa horária considerando a sobretaxa noturna de 20% | R$ 10 x 0,20 = R$ 2 |
Taxa horária com adicional | R$ 100 (50 horas x R$ 2 referente ao valor da hora) |
Assim, a cada mês, o trabalhador receberá R$ 2,1 mil.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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