O parecer do grupo de trabalho da Câmara sobre a regulamentação da reforma tributária traz alguns avanços em relação às dúvidas que existiam por parte do empresariado, mas não resolve todas as questões pendentes, avalia a sócia do Mannrich e Vasconcelos Advogados, Thais Shingai .
Ela também elogia a decisão – que ainda pode mudar quando o texto for votado pelos deputados, de não incluir a carne entre os itens da cesta básica, que tem tributação zero. “Não é a melhor forma de distribuição de rendimentos, uma vez que toda a população, com rendimentos maiores ou menores, consome proteína. É melhor focar no cashback do que aumentar ainda mais a taxa referencial”, afirma.
Shingai, porém, critica a decisão de deixar as armas fora do Imposto Seletivo. Se esta posição prevalecer, note-se, sofrerão uma enorme queda na tributação, dos actuais 89,25% para 26,5%. “São bens que claramente causam danos à saúde”, destaca.
Entre as preocupações do empresariado que foram abordadas pelo GT, o tributarista destaca o esclarecimento sobre a incidência do IBS/CBS nas doações onerosas. Segundo ela, o texto original levantava preocupações de que poderia haver tributação sobre uma ampla gama de transações dentro de empresas do mesmo grupo. A nova redação deixa claro que só ocorrerá se houver remuneração por serviço ou operação realizada pela doação realizada.
Outro ponto destacado foi a criação da figura do nanoempreendedor, alguém que realiza transações mas não precisa se cadastrar como contribuinte do IBS/CBS. Shingai diz que o mecanismo está alinhado com a experiência internacional, mas criticou o limite para se enquadrar nessa categoria, de R$ 40 mil. Na Europa, o volume de negócios médio é de 40 mil euros, explica.
Em relação ao pagamento fracionado, os deputados abordaram ainda uma preocupação das empresas e dos bancos no sentido de garantir que não sejam responsabilizados pelo controlo da conformidade da informação prestada com a realidade ou da correta cobrança por parte dos fornecedores ou clientes. O novo texto deixa claro que só haverá ligação entre créditos e débitos – pagamento parcelado inteligente, se o sistema a ser construído para operá-lo se mostrar viável. A adoção de um mecanismo simplificado de cobrança imediata também atende às demandas dos varejistas.
Entre os pontos que ainda podem ser melhorados, Shingai destaca a situação das plataformas digitais, que ainda podem ser responsáveis pelo acompanhamento da cobrança e emissão de faturas pelos vendedores que utilizam a plataforma. “Houve alguns avanços, como a previsão de que cabe ao comitê gestor notificar as plataformas que determinada pessoa deve ser cadastrada como contribuidor, mas a regra continua muito abrangente”, afirma.
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo