A Secretaria de Saúde do Município de São Paulo respondeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que cumpriu liminar do ministro Alexandre de Moraes e realizou o aborto nos casos previstos em lei em pacientes vítimas de estupro e que tenham ultrapassado 22 semanas de gestação. De acordo com o documento enviado, apenas um paciente de 26 anos recebeu “negativo momentâneo” ao procedimento de interrupção da gravidez e posteriormente foi internada em outra unidade de saúde.
A Secretaria de Saúde afirmou ainda que “tem orientado constantemente suas equipes para manter o bom funcionamento do programa” e que, para “evitar futuras idiossincrasias” promoverá a reciclagem de todas as equipes que prestam serviços de aborto nos termos da lei.
Moraes determinou duas vezes que hospitais da rede municipal de São Paulo comprovem que estão cumprindo a liminar que suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.378/2024, que proíbe médicos de realizar procedimento de assistolia fetal em gravidez resultante de estupro quando a idade gestacional é superior a 22 semanas. O procedimento fetal consiste em uma técnica que utiliza medicamentos para interromper os batimentos cardíacos fetais antes de ele ser retirado do útero. A prática é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Atualmente, o aborto é autorizado em casos de anencefalia, estupro e quando há risco de morte da mulher —e a legislação não impõe prazo para interrupção nessas circunstâncias.
Na primeira resposta ao STF, enviada no final do mês passado, a secretaria disponibilizou uma lista com registros de procedimentos realizados durante o semestre. Foram relatados 68 abortos espontâneos – em quatro deles a gravidez durou mais de 22 semanas. Esses quatro procedimentos ocorreram em janeiro, fevereiro (2) e abril, todos antes de Moraes suspender a resolução.
Na nova manifestação, os estabelecimentos que responderam ao ministro são: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha; Hospital Municipal Tide Setúbal; Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni e Hospital Municipal Dr Mário Moraes Altenfelder da Silva.
O caso “negativo momentâneo” ocorreu no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, segundo a secretaria. Ela disse ainda que o hospital atenderá outro paciente esta semana.
O Hospital Municipal Tide Setúbal afirmou que negou pedido em 8 de abril de 2024, antes da liminar do STF, e que, após a suspensão da resolução do CFM, entrou em contato com a paciente para saber se ela ainda tinha interesse. no procedimento. Mas a vítima relatou que procurou o serviço em outro estado.
Os hospitais municipais Dr. Cármino Caricchio e Mário Degni afirmaram que não houve demanda pelo Serviço de Aborto Legal previsto em lei. O Hospital Municipal Dr. Mário Moraes Altenfelder da Silva informou que o serviço de aborto legal terminou em dezembro de 2023 e, desde então, todos os casos foram encaminhados para hospitais da rede municipal que mantêm o serviço.
A decisão de Moraes contra o CFM, de caráter temporário, data de 17 de maio e foi uma resposta a uma ação do Psol questionando a legalidade da resolução. Dias depois da liminar, em decisão complementar, Moraes também determinou que seriam proibidos processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares contra profissionais com base na resolução do CFM.
Foi em reação às decisões de Moraes que o banco evangélico propôs o projeto de lei para mudar a legislação sobre o aborto no país. A redação proposta equiparou a pena por interrupção da gravidez após a 22ª semana à pena por homicídio. A reação negativa ao projeto fez com que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)adiar o processamento da proposta.
Durante o processo na Justiça, Moraes mencionou suspeitas de que médicos da capital paulista foram suspensos por realizarem abortos após a 22ª semana. Por isso, a prefeitura foi intimidada a se manifestar no processo, que ainda não tem data para julgamento.
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