Em meio às discussões da União Europeia (UE) sobre possíveis abusos cometidos por sistemas generativos de inteligência artificial (IA) das “Big Techs”, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) impôs nesta terça-feira (2) restrições ao uso de dados privados pela Meta. treinar os computadores em suas plataformas, penalidade que também pode afetar outras empresas proprietárias de plataformas de mídia social. A informação é da diretora do município, Miriam Wimmer, que concedeu entrevista ao Valor.
O integrante do comando da ANPD afirma que o órgão regulador vem acompanhando as decisões tomadas sobre o tema pelo bloco europeu. Desde a semana passada, a UE tem estado a investigar ações em “Big Techs” através dos seus sistemas generativos de IA e acusou algumas destas empresas, incluindo a Meta, de promover o uso indevido de dados dos utilizadores.
Miriam defende a decisão adotada contra a Meta, embora a empresa não tenha sido ouvida formalmente antes da publicação na edição de hoje do “Diário Oficial da União”. Após a decisão, a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsAPP, mencionou que houve um “retrocesso” na decisão da autoridade de dados no Brasil.
A diretora da ANPD, porém, afirma que é a favor da inovação, do desenvolvimento tecnológico e quer que o Brasil tenha acesso aos benefícios que a IA trará. “Mas queremos tudo isso com respeito aos direitos fundamentais e à legislação brasileira”, acrescenta. “Não é inovação a qualquer custo, é inovação responsável”, ressalta. Leia abaixo os principais trechos da entrevista.
Valor: O que representa a medida da ANPD frente ao sistema de IA generativa do Meta?
Miriam Wimmer: Foi uma medida preventiva, de caráter cautelar, tomada quando a ANPD verificou que havia indícios de que poderia haver violação dos direitos dos titulares dos dados, violação da LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados]a ANPD agiu rapidamente visando preservar esses direitos, garantindo a eficácia de sua atuação e por isso determinou a suspensão da política de privacidade da Meta, que autoriza justamente a utilização de dados pessoais para treinamento de sistemas de IA e também a solicitação de tratamento de dados pessoais para este propósito.
Valor: A Meta foi chamada para corrigir esse tratamento de dados?
Wimmer: Esta medida foi adotada sem que a outra parte tivesse sido formalmente ouvida no processo. É realmente uma medida de precaução, para que tenhamos tempo de receber maiores esclarecimentos, para que a empresa possa se defender. E, eventualmente, faça os ajustes necessários.
Valor: A motivação tem a ver com a recente movimentação de usuários e influenciadores nas últimas semanas alertando e fazendo recomendações sobre a necessidade de alteração dos termos de uso?
Wimmer: Não foi uma medida exatamente provocada por denúncias. Neste caso, a ANPD agiu de ofício, sem provocação de terceiros, embora outras organizações também já estivessem agindo. Temos notícias de que o Ministério Público e o Idec estão atentos, porque é um assunto que realmente mobilizou essa comunidade mais ampla de proteção de direitos e as pessoas já acompanhavam na imprensa, nas redes sociais, e tomamos a decisão de ofício, de suspender. Esta operação de tratamento é preventiva.
Valor: A União Europeia tomou medidas recentes sobre o tema. O comando da ANPD considerou isso?
Wimmer: Esta é uma tendência. Acho que vale dizer que, na Europa, essa discussão também aconteceu. Lá, a Meta suspendeu o processamento de dados pessoais para treinar seu sistema generativo de IA precisamente devido a preocupações que foram levantadas sobre uma possível incompatibilidade com os regulamentos de proteção de dados locais, que são muito semelhantes aos nossos.
Valor: Então, a ANPD tem observado as boas práticas internacionais e buscado apoio para agir? Isso não é uma inovação por parte da organização?
Wimmer: Não. A mesma discussão está a ter lugar na Europa neste momento. Aqui sentimo-nos muito bem amparados legalmente para agir, porque de facto os indícios de irregularidades parecem bastante evidentes à luz da legislação de protecção de dados, que está em vigor desde 2018, e que está no âmbito das competências da ANPD.
Valor: O que acontece agora?
Wimmer: A medida preventiva veio também para que tenhamos tempo de entender os motivos da empresa, entender melhor a mudança de tratamento e para que a empresa possa, se necessário, fazer eventuais ajustes para respeitar a legislação brasileira.
Valor: Por que apenas o Meta foi afetado? Outras empresas proprietárias de redes sociais também não teriam mecanismos semelhantes? Existe alguma particularidade envolvendo o Meta?
Wimmer: Sim. Neste caso, agimos devido à mudança na política de privacidade da Meta, que é algo muito tangível. No site, vemos que houve uma atualização, uma data para essa atualização entrar em vigor, que falava explicitamente dessa ideia de utilizar dados de usuários da plataforma — e eventualmente até de terceiros — para treinar o sistema generativo. Portanto, agimos de acordo com a entrada em vigor desta nova política de privacidade. Esse foi o gatilho.
Valor: Qual é a situação com outras empresas?
Wimmer: Na verdade, estamos conscientes de que esta questão da IA, do processamento de dados, é uma questão muito mais ampla. É uma questão com impactos globais também e, portanto, eu diria que não está fora de questão que a ANDP também possa atuar diante de outras organizações empresariais que possam não estar observando a legislação brasileira.
Valor: Será feita uma análise detalhada das políticas de processamento de dados de outras empresas?
Wimmer: Estamos actualmente a tratar do caso Meta, o que não significa que outros casos não possam ser tratados no futuro. Neste momento nosso foco está no Meta, devido à mudança na política de privacidade e às questões que têm sido levantadas tanto no Brasil quanto internacionalmente.
Valor: Mas e o cuidado com os dados dos usuários de outras empresas?
Wimmer: Para outras empresas, temos efetivamente estratégias de fiscalização que podem ser adotadas. Agimos muito com base nas reclamações dos titulares. A Autoridade tem competência, por exemplo, para realizar auditorias com sistemas automatizados. Então temos uma “caixa de ferramentas” que podemos utilizar para lidar com questões que envolvem outras empresas, mas neste momento estamos focados no caso Meta, que é muito importante devido à quantidade de usuários que a empresa possui no Brasil. São mais de 120 milhões no Brasil. Este é um caso de grande impacto sistêmico e acreditamos que a empresa fará o que for necessário para se adequar à legislação brasileira nos termos que vierem a ser estabelecidos pela ANPD.
Valor: A indefinição do marco legal da IA, em discussão no Congresso, impede a Autoridade de abordar esta questão? A Autoridade tem respaldo jurídico para agir dessa forma?
Wimmer: Estamos atuando em uma questão de proteção de dados à luz da LGPD. Vale ressaltar que as questões que levantamos e que fundamentaram a decisão foram: em primeiro lugar, a hipótese jurídica utilizada para verificar o tratamento de dados pessoais parece ser inadequada. Assim, não foi solicitado o consentimento, utilizou-se uma hipótese jurídica denominada ‘interesse legítimo’, que não pode ser utilizada quando há dados pessoais sensíveis. A segunda questão envolve a transparência, pois não houve comunicação adequada aos titulares dos dados sobre como os dados seriam utilizados, para que finalidade, por quanto tempo, o que também é uma violação à LGPD. Em terceiro lugar, existia uma limitação ao exercício dos direitos dos titulares dos dados, porque quem quisesse opor-se ao tratamento de dados da empresa tinha que seguir um caminho muito complexo, muito escondido no site da empresa. O último ponto que também é respaldado pela LGPD diz respeito ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, pois a LGPD diz que esse público só pode ter seus dados tratados no seu melhor interesse, com uma série de salvaguardas e condições que devem ser observadas para que Não vimos isso neste caso específico.
Valor: Então, não houve fiscalização por parte da ANPD na ausência de um marco legal para IA?
Wimmer: Nossas operações ocorrem no âmbito de competência da ANPD, à luz da LGPD, e estamos muito confortáveis e confiantes quanto à robustez da nossa base jurídica. É claro que há uma discussão no Congresso que vai tornar mais amplo esse debate sobre inteligência artificial e temos, em diversos momentos, chamado a atenção para essa proximidade entre a LGPD e o projeto de lei que trata de IA porque estamos falando basicamente da processamento de dados de pessoas afetadas por esses sistemas. Se a legislação for aprovada, é claro que haverá um marco legal mais amplo e robusto, mas neste momento estamos agindo à luz da LGPD apenas dentro das competências que já temos hoje.
Valor: Após a edição da medida preventiva, a Meta publicou posicionamento mencionando “retrocesso” na decisão e prejuízos à inovação e à competitividade do setor. Houve intervenção indevida?
Wimmer: A ANPD é a favor da inovação, do desenvolvimento tecnológico, quer que o Brasil tenha acesso aos benefícios que a IA trará, mas queremos tudo isso com respeito aos direitos fundamentais e à legislação brasileira. Não é inovação a qualquer custo, é inovação responsável, que preserva os direitos fundamentais. É importante destacar que a proteção de dados pessoais não é incompatível com a IA, mas as organizações precisam estabelecer certas salvaguardas e tomar certos cuidados para que a IA possa ser desenvolvida de forma responsável e de acordo com os parâmetros legais. Estou confiante que a partir de agora, no âmbito deste processo de fiscalização que está a ser implementado, teremos espaço para compreender melhor as razões da empresa, que poderão estar presentes, e fazer os ajustes necessários. É uma questão de diálogo e evolução para que o sistema possa ser lançado no futuro, caso atenda à legislação brasileira.
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo