A partir desta segunda-feira (1º), Qualquer pessoa pode solicitar a transferência do saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição financeira para outra. Com isso, a princípio, o cliente poderá “levar” a dívida contraída com uma empresa para outra que ofereça melhores condições de renegociação.
A portabilidade deve ser feita gratuitamente.
A norma foi estabelecida na resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que também instituiu o “bloqueio” de juros de 100% nos cartões de crédito rotativos a partir de 2 de janeiro de 2024. O texto foi aprovado em dezembro do ano passado.
Segundo a agência, a intenção é reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento dos consumidores.
A medida não vale para dívidas de cartão de crédito, mas também para outros instrumentos de pagamento pós-pagos (em que o pagamento à instituição é feito após a transação).
A proposta da instituição financeira que faz oferta para o cliente transferir a dívida deve ser realizada por meio de operação de crédito consolidado (que reestrutura a dívida acumulada).
Caso a instituição credora original faça contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de condições permitirá a comparação dos custos.
Na prática, vamos supor que você tenha uma dívida por falta de pagamento do cartão de crédito da instituição A. Nesse banco A, os juros do cartão de crédito rotativo são de 1,99% ao mês, e atualmente sua dívida já está se aproximando do R US$ 9 mil.
Aí a instituição B te apresenta uma oferta: transfira essa dívida para a instituição B e você poderá pagar 12 parcelas de R$ 750 para quitar essa dívida.
Se aceita, o credor desta dívida passa a ser a instituição B (o banco A “desaparece do jogo”). Se o pagamento for cumprido conforme o novo contrato, a dívida deixará de existir.
Mas, antes de realizar a portabilidade, o banco A apresenta uma contraproposta: mantenha a dívida conosco e pague 12x de R$ 700.
Mais transparência na fatura do seu cartão
O CMN também aumentou a transparência nos extratos de cartão de crédito na mesma resolução. A partir de hoje, as faturas de cartão de crédito deverão ter área de destaque, com a informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período atual Isso é limite de crédito total.
As faturas também devem ter uma área onde são oferecidas opções de pagamento. As seguintes informações devem ser especificadas nesta área:
- valor de pagamento mínimo obrigatório;
- valor de encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo;
- opções de financiamento de saldo pendente da fatura, apresentada por ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas de juros efetivas mensais e anuais;
- Isso é Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As instituições financeiras também são obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem por meio de canal de atendimento.. A notificação deverá ser enviada com pelo menos dois dias de antecedência.
Por fim, as faturas terão uma área com informações adicionais. Neste campo, informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período atual; valor total de juros e encargos financeiros cobrados em relação às operações de crédito contratadas; identificação das taxas cobradas; Isso é limites individuais para cada tipo de operaçãoentre outros dados.
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